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O Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMavota, em Maputo, determinou que os órgãos centrais do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS) se abstenham de praticar actos relacionados com a formação política, por considerar que os seus mandatos estatutários caducaram.
A decisão foi tomada a 29 de Setembro de 2026, no âmbito de uma providência cautelar submetida à justiça para contestar a permanência da actual direcção do PODEMOS, liderada por Albino Forquilha.
Na decisão, a 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMavota considera preenchidos os pressupostos para a concessão da providência cautelar, apontando a existência de factos que, no entendimento da magistrada, justificam a intervenção judicial.
O tribunal refere ainda que se verificava uma “violação das normas estatutárias, incluindo de demais legislação”, por parte do requerido, acrescentando que esse comportamento seria susceptível de causar danos na esfera jurídica do requerente.
Na parte decisória, o tribunal concede a providência cautelar e intima o PODEMOS para que os seus órgãos centrais “se abstenham de praticar qualquer acto relacionado com o Partido”, por estarem, segundo a decisão, “manifestamente fora do mandato estatutário”.
A decisão judicial coloca, assim, em causa a continuidade de Albino Forquilha na liderança do PODEMOS. Informações entretanto divulgadas sobre o processo indicam que a contestação foi apresentada por Hélder Mendonça, que sustenta que o mandato dos actuais órgãos terminou em 2024.
O despacho determina igualmente a renovação dos órgãos do partido através de um processo eleitoral interno, segundo informações publicadas sobre a decisão.
A decisão surge num contexto de disputas internas no PODEMOS e de outros processos judiciais envolvendo a actual liderança de Albino Forquilha. Em Setembro, o partido esteve igualmente envolvido numa disputa judicial relacionada com a gestão de recursos e com o bloqueio das suas contas bancárias.



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