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Carta a todos os moçambicanos
Shipeni Thovela
Caros compatriotas, Outubro é, para todos nós, um mês de memória. Foi a 4 de Outubro de 1992, em Roma, que se assinou o Acordo Geral de Paz, pondo termo a uma guerra que se arrastou por mais de uma década e meia e deixou em quase todas as famílias a marca de uma perda. Passados mais de trinta anos, convém lembrar que a paz não se adquire de uma vez para sempre. Mantém-se com trabalho diário, e esse trabalho pertence a todos os moçambicanos, com responsabilidade acrescida para quem lidera, seja na política, nas comunidades, nas igrejas ou na opinião pública.
Escrevo sabendo que o tema não é popular e que quem o aborda corre o risco de ser lido com má vontade, de ser acusado de tomar partido ou de ver as suas palavras reduzidas a uma etiqueta. Prefiro correr esse risco. A liberdade de expressão serve também para dizer o que incomoda, e a paz é matéria demasiado séria para ficar entregue ao silêncio de quem pensa como eu e tem receio de o dizer. O que aqui se afirma cabe numa frase: que nunca volte o espírito de purga e a histeria contra irmãos.
Recordo, para situar a reflexão, o período que se seguiu às eleições de 2024. Houve contestação intensa, o que em democracia não surpreende. A manifestação pacífica é um direito garantido pela Constituição, e um país que a tolera dá prova de maturidade. A preocupação que me move é outra. Em vários pontos do país, e por testemunhos que vieram a público de forma consistente, o exercício desse direito fez-se acompanhar de práticas que o desvirtuaram, porque a participação deixou de ser uma escolha e passou a ser condição para circular, para trabalhar e, em casos extremos, para ser atendido.
Relataram-se situações em que só passava quem se vestisse de preto, quem afixasse determinados dísticos na viatura ou na roupa, quem tocasse apito ou regasse com água sepulturas improvisadas ao longo das vias. Relataram-se casos de pessoas impedidas de ir trabalhar sem autorização de terceiros. Falou-se de mulheres grávidas barradas no caminho para as unidades sanitárias, algumas das quais deram à luz na rua, de famílias em luto que não conseguiram chegar ao cemitério para sepultar os seus mortos, e de cidadãos agredidos por não terem entoado uma palavra de ordem. A tudo isto somou-se a destruição de bens e de pequenos negócios, que atingiu sobretudo gente comum, alheia à disputa que lhe serviu de pretexto. Não me cabe, neste texto, apurar responsabilidades individuais, tarefa que pertence às instituições competentes. Cabe-me apenas assinalar que nenhuma divergência política justifica impedir alguém de nascer em segurança, de ser tratado ou de enterrar os seus mortos, e que por detrás de cada um destes relatos há uma pessoa concreta, com nome e com família.
Interessa-me, em especial, a questão jurídica de fundo. A Constituição da República reconhece a liberdade de reunião e de manifestação, mas todo o direito de liberdade tem um reverso que importa reconhecer com a mesma clareza. Quem pode manifestar-se pode também não se manifestar. O cidadão que decide ficar em casa, ir trabalhar ou permanecer em silêncio exerce uma liberdade que a lei protege tal como protege a de quem sai à rua. Quem não adere não está, por isso, a opor-se a coisa alguma, e a sua liberdade não vale menos do que a de quem adere. E mesmo quem, por convicção, discorda da manifestação e o diz abertamente está igualmente protegido, porque a ordem constitucional garante o direito de ser do contra, tal como garante o direito de ser a favor.
Daqui resulta que uma manifestação em que a adesão é imposta deixa de ser manifestação e passa a ser constrangimento. O direito de reunião não confere a quem o exerce poder algum sobre a liberdade de circulação, de trabalho, de culto ou de acesso à saúde de terceiros. Quando o exercício de um direito se faz à custa dos direitos de outros, a ordem jurídica exige que se procure o ponto de equilíbrio, e esse ponto nunca se encontra do lado de quem obriga. A lei penal tem, aliás, figuras que protegem as pessoas contra a coacção e as ofensas corporais, e elas aplicam-se seja qual for a causa invocada por quem as pratica.
A própria ideia de Estado de Direito assenta neste princípio. Os direitos fundamentais não são concedidos a um grupo à custa de outro, e a sua limitação só é legítima quando prevista na lei e na medida do estritamente necessário para proteger outros direitos. Isto vale para o Estado, que não pode restringir a manifestação para além do que a Constituição permite, e vale igualmente para os particulares, que não podem substituir-se à autoridade pública para decidir quem passa e quem não passa. O controlo de uma via, de um bairro ou de um cemitério por grupos que ninguém elegeu nem a lei autorizou não é exercício de cidadania. É a substituição da lei pela vontade de quem reúne mais gente na rua, e uma sociedade que aceita essa substituição acaba por perder, a prazo, as garantias de todos.
Acrescento, por equilíbrio, que o respeito pelos direitos das pessoas vincula todos. Se na resposta das forças de segurança tiverem ocorrido excessos, devem ser apurados com seriedade e dentro da lei, porque quem tem o dever de manter a ordem tem também o dever de a manter com moderação e proporcionalidade. Os dois planos não se anulam entre si. Quem condena a violência de um lado não precisa de a absolver do outro, e a coerência pede exactamente isso.
Mas o direito sozinho não resolve tudo, e falta falar da dimensão cultural. Moçambique saiu de uma guerra entre irmãos, e uma sociedade com essa memória deve usar a palavra “inimigo” com muita parcimónia. Quem votou de maneira diferente da nossa, quem não aderiu ao protesto, quem aderiu com convicção, quem critica o rumo do país e quem o defende são todos moçambicanos, e todos têm o direito de escolher e de opinar sem que isso faça deles adversários a quem se deva humilhar. A divergência de opinião é própria da vida em comunidade. O que a ameaça é a ideia de que quem pensa de outro modo merece ser isolado ou castigado.
A experiência de outros povos mostra que o clima de purga raramente começa pela violência. Começa pela desconfiança em relação a quem não alinha, passa pela humilhação pública de quem hesita e acaba na exclusão do convívio e do trabalho, quase sempre sem que alguém tenha reparado no momento em que a espiral arrancou. Por isso o momento de a travar é o princípio, na linguagem que usamos, nas mensagens que reencaminhamos sem verificar, na pressão discreta que exercemos sobre o vizinho ou o colega para que se pronuncie num sentido ou noutro. A histeria colectiva alimenta-se, muitas vezes, de pequenos gestos que ninguém julga importantes.
Quem influencia tem uma responsabilidade particular. Uma palavra dirigida a milhares de pessoas, sobretudo nas plataformas digitais, onde as transmissões em directo chegam em segundos a quem está disposto a obedecer, tem um alcance que antes só os grandes meios possuíam. Quem fala a tantos deve medir o que diz com o cuidado que a dimensão do auditório exige, porque pode estar a inspirar actos que não controla e de que depois não responde. Em tempos de tensão, moderar-se exige mais responsabilidade do que exaltar-se, e essa exigência vale para todos, seja qual for o campo em que se situem.
Os conflitos eleitorais têm vias próprias para se resolver. Os órgãos de administração eleitoral, os tribunais, o Conselho Constitucional e o diálogo entre as forças políticas e a sociedade civil existem precisamente para isso. Nenhuma dessas vias passa por colocar o cidadão comum entre a cruz e a espada. Esse cidadão não é responsável pelo resultado das urnas e é, muitas vezes, quem paga primeiro a factura da desordem, com a banca desfeita, o dia de trabalho perdido ou o medo instalado dentro de casa.
Peço a cada um de vós que guarde a memória de 1992. A paz que custou tantas vidas e tantos anos não se protege apenas com acordos assinados, protege-se com a decisão quotidiana de tratar o outro como igual, mesmo quando pensa de modo diferente. Isso exige coragem, para resistir à pressão do grupo, e humildade, para admitir que a razão não pertence a um só lado. Que nunca volte o espírito de purga, nem a histeria contra irmãos, e que o direito de se manifestar e o direito de não se manifestar sejam respeitados por igual, neste país que é de todos.



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