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- Carlos Tembe deve cessar imediatamente, mas decisões que tomou mantém-se inalteradas
A disputa interna que parecia encerrada no PODEMOS acaba de sofrer uma reviravolta com pesadas consequências políticas e institucionais para o partido liderado por Albino Forquilha. O Conselho Constitucional deu razão ao deputado Fernando Tomé Jone e declarou nula a resolução da Assembleia da República que havia eleito Carlos Tembe para o cargo de segundo vice-presidente do Parlamento, determinando a imediata reposição do anterior titular das funções. A decisão expõe fragilidades jurídicas do PODEMOS e da própria Assembleia da República que, aparentemente, chancelou uma decisão ilegal.
Reginaldo Tchambule e Luisa Muhambe
A decisão irrecorrível, plasmada no Acórdão n.º 5/CC/2026, de 21 de Julho, representa uma derrota política e jurídica para a direcção do PODEMOS, que sustentou a substituição de Fernando Tomé Jone sem que, segundo concluiu o mais alto órgão de fiscalização da constitucionalidade, tivesse sido criada validamente a vacatura do cargo.
O Conselho Constitucional concluiu que a eleição de Carlos Tembe para o cargo de segundo vice-presidente da Assembleia da República violou a Constituição, por ter ocorrido sem que existisse uma vacatura legalmente constituída.
Segundo o acórdão, Fernando Tomé Jone nunca teve as suas funções validamente cessadas através de uma resolução da Assembleia da República, condição indispensável para declarar o cargo vago e permitir a eleição de um substituto.
Assim, ao considerar inexistente a vacatura, o órgão de fiscalização da constitucionalidade declarou nula a eleição de Carlos Tembe e ordenou a reposição de Fernando Tomé Jone no cargo, reafirmando que a substituição de titulares de órgãos parlamentares deve obedecer rigorosamente aos procedimentos constitucionais e legais.
“O Conselho Constitucional declara nula a Resolução n.º 6/2026, de 3 de Junho, que elegeu o Senhor Deputado Carlos Tembe para o cargo de 2.º Vice-Presidente da Assembleia da República, por inexistência de prévia e válida cessação das funções do anterior titular e, consequentemente, por falta de constituição jurídica da vacatura do cargo”, refere o acórdão.
Na mesma decisão, o tribunal constitucional determina “a reposição do Senhor Deputado Fernando Tomé Jone no cargo de 2.º Vice-Presidente da Assembleia da República, com a reconstituição da situação jurídica anterior e as demais consequências legais daí decorrentes”.
Na prática, a decisão significa que Carlos Tembe terá de abandonar o cargo de segundo vice-presidente da Assembleia da República, regressando Fernando Tomé Jone às funções que exercia antes da controversa substituição.
Novo revés para Forquilha

O acórdão constitui um duro revés para Albino Forquilha, cuja liderança já vinha sendo alvo de contestação interna e que já viu várias decisões a lhe serem desfavoráveis. A decisão reforça o argumento de que a direcção do partido precipitou alterações na representação parlamentar sem assegurar o cumprimento dos procedimentos constitucionais e regimentais exigidos.
Embora o Conselho Constitucional tenha salvaguardado, por razões de segurança jurídica e continuidade institucional, todos os actos praticados por Carlos Tembe enquanto exerceu o cargo até à publicação do acórdão, a decisão desmonta a base legal que sustentava a sua permanência na Mesa da Assembleia da República.
Do ponto de vista político, a vitória de Fernando Tomé Jone fortalece a ala crítica dentro do PODEMOS e poderá abrir um novo ciclo de disputas internas sobre a liderança do grupo parlamentar e o controlo das principais posições institucionais do partido.
Mais do que uma simples disputa de cargos, o caso passa a constituir um precedente relevante sobre os limites da autonomia dos partidos na gestão das suas bancadas parlamentares, reafirmando que alterações em órgãos da Assembleia da República devem respeitar rigorosamente as exigências constitucionais e legais.
Com esta decisão definitiva do Conselho Constitucional, complica-se o cenário político para Albino Forquilha, enquanto Fernando Tomé Jone emerge como vencedor de uma batalha jurídica que lhe devolve um dos mais importantes cargos da hierarquia parlamentar moçambicana.
Tudo começou quando Jone expôs alegado desvio de dinheiro no PODEMOS

A ruptura entre Fernando Tomé Jone e a liderança do PODEMOS começou a ganhar contornos públicos depois de o deputado solicitar ao Ministério das Finanças informações detalhadas sobre a distribuição da subvenção estatal atribuída aos partidos com assento parlamentar.
A resposta oficial revelou que o PODEMOS recebia pouco mais de 80 milhões de meticais por ano, contrariando a versão apresentada por Albino Forquilha e Sebastião Mussanhane aos órgãos internos do partido, segundo a qual a formação política arrecadava cerca de 60 milhões de meticais anuais.
Na prática, enquanto a direcção informava que entravam aproximadamente 5 milhões de meticais por mês, os documentos do Ministério das Finanças mostravam que as transferências mensais ascendiam a cerca de 6,6 milhões de meticais.
A revelação agravou a crise interna, alimentou suspeitas sobre a gestão dos fundos públicos e esteve na origem da retirada de confiança política a Fernando Tomé Jone, culminando na sua destituição do cargo de segundo vice-presidente da Assembleia da República, agora declarada ilegal pelo Conselho Constitucional.



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