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- O desmoronar de um castelo de areia construído sobre mentiras e arrogância
- Zandamela admitiu decisão pessoal alegando inexistência de normas legais
- O seu percurso custou 13 ilegalidades só na intervenção bancária do Moza Banco
- Acórdão do TA permaneceu meses sem comunicação oficial às partes interessadas após demorar seis anos
- Sucessor herdará passivo jurídico, cambial, institucional e reputacional complexo
A poucos dias de deixar o cargo, Rogério Zandamela parece determinado a moldar a narrativa do seu legado. No balanço da quarta sessão do Comité de Política Monetária (CPMO), realizado a 29 de Julho, o governador do Banco de Moçambique voltou a arregalar os olhos para defender que a intervenção no Moza Banco, em Setembro de 2016, foi uma decisão inevitável, tomada a título pessoal em escassos minutos, perante uma instituição que considerou “morta” e num contexto em que, segundo afirmou, “não havia regras nem normas” para lidar com uma crise daquela natureza. A declaração, porém, entra em colisão com um conjunto de documentos oficiais produzidos pelo próprio Estado e, sobretudo, com o Acórdão n.º 136/2024 do Tribunal Administrativo, aprovado por unanimidade pelo plenário daquele órgão jurisdicional. Mais do que uma divergência de interpretação, o que está em causa é saber se a versão apresentada pelo governador resiste ao escrutínio jurídico. A resposta da accionista fundadora do Moza Banco, a Moçambique Capitais, não se limitou a contestar politicamente as declarações de Zandamela. A sociedade respondeu com base em decisões judiciais, legislação e documentos oficiais, sustentando que a intervenção assentou numa sucessão de ilegalidades e que o Banco de Moçambique continua, até hoje, a desobedecer a um acórdão transitado em julgado.
Nelson Mucandze e Luísa Muhambe
O primeiro elemento que suscita interrogações é precisamente a cronologia. O Acórdão n.º 136/2024 foi aprovado em 17 de Dezembro de 2024, ainda durante o anterior ciclo político. Contudo, a notificação apenas ocorreu em Abril de 2025, quando já estava em funções um novo Governo. A demora entre a decisão e a comunicação levanta questões legítimas sobre as circunstâncias que retardaram a produção dos seus efeitos jurídicos.
O conteúdo da decisão judicial é particularmente relevante. Conforme reproduzido na petição entregue ao Parlamento, ógão ao qual Zandamela sempre mandou passear e nunca demonstrou o mínimo respeito, o Tribunal Administrativo manteve um entendimento anteriormente firmado, segundo o qual os actos administrativos praticados pelo Banco de Moçambique durante a intervenção padeciam de vícios insanáveis, designadamente por ausência de forma legal e de publicação no Boletim da República. Mais do que isso, declarou a nulidade dos actos materialmente administrativos praticados no âmbito da intervenção iniciada a 30 de Setembro de 2016.
Esta conclusão contrasta frontalmente com a narrativa recentemente apresentada por Zandamela de que inexistia enquadramento legal para actuar.
Na verdade, a Moçambique Capitais recorda que, em 2016, vigoravam a Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Moçambique, a Constituição da República, a Lei de Probidade Pública e diversos diplomas complementares que regulavam expressamente a supervisão bancária. A tese segundo a qual “não havia regras” é, por isso, contestada com base no próprio ordenamento jurídico existente à data.
Há outro aspecto frequentemente omitido no debate público. Antes da intervenção, a recapitalização do Moza Banco já estava em discussão. É que existia uma proposta concreta de reforço de capital apresentada ao Banco de Moçambique, mas que nunca mereceu resposta formal do supervisor. Num período em que praticamente todo o sistema financeiro enfrentava dificuldades decorrentes da crise económica e cambial desencadeada pelas dívidas ocultas, vários bancos recorreram aos seus accionistas para reforçar capitais. O comunicado da accionista fundadora sustenta que o Moza Banco não constituiu uma excepção e que a diferença esteve na ausência de resposta do regulador à solução proposta.
Se esta versão vier a confirmar-se documentalmente, ganha força a pergunta inevitável: a intervenção era efectivamente a única alternativa disponível?
Treze ilegalidades, irregularidades processuais e conflitos de interesses
A petição entregue à Assembleia da República em Março passado e interceptada pelo Evidências vai ainda mais longe ao anexar um documento onde enumera treze ilegalidades, irregularidades processuais e conflitos de interesses que marcaram todo o processo de intervenção, recapitalização e administração do Moza Banco.
Entre elas figuram violações da Constituição da República, da Lei das Instituições de Crédito, da Lei Orgânica do Banco de Moçambique, da Lei de Probidade Pública, do Regulamento dos Fundos Complementares e até das Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS).
A documentação disponível aponta para alegadas violações legais e actos administrativos considerados nulos pelo Tribunal Administrativo. Isso não significa, por si só, que exista uma condenação criminal contra o governador ou outros responsáveis. Contudo, a gravidade das conclusões constantes do acórdão e das alegações constantes da petição ajuda a compreender por que razão a Moçambique Capitais pede uma auditoria independente e defende o apuramento de responsabilidades.
Uma decisão de milhões tomada individualmente em segundos
As declarações contestadas revelam que o titular do Banco Central assumiu ter tomado uma resolução individual em escassos segundos, alegando que, sob o ponto de vista contabilístico, a instituição financeira já se encontrava insolvente e desprovida de existência real antes da acção directa do regulador.
“Tive menos de um, dois minutos para tomar essa decisão. Salvar ou liquidar. Foi assim, questão de segundos. O banco já estava morto, vamos falar a verdade. Tinha capitais próprios negativos, o que quer dizer que, de facto, já não existia. Foi uma decisão pessoal, porque não tínhamos nem regras nem normas para lidar com essa situação difícil. Segundo as normas, estritamente falando, a minha decisão era relativamente simples, de mandar fechar, naquele momento. Liquidar, vender os activos, distribuir o que sobrou”, defendeu Zandamela na última quinta-feira.
Zandamela trocava qualquer auditor que “chumbava” as suas contas
Outro elemento que merece atenção prende-se com a gestão contabilística do Banco de Moçambique durante este período. As contas do Banco Central foram objecto, em vários exercícios, de opiniões modificadas ou adversas emitidas por auditores independentes em resultado da forma como foi tratada contabilisticamente a participação no Moza Banco e da não consolidação de determinados impactos financeiros.
Por exemplo, as demonstrações financeiras do Banco de Moçambique não conseguiram reflectir adequadamente os efeitos financeiros da Kuhanha, apesar de o Banco Central exercer controlo sobre ela. O trajecto indica que o Banco de Moçambique “emprestou” 11,7 mil milhões de meticais à Kuhanha e, essa por sua vez, usa esse dinheiro para comprar a maioria das acções do Moza Banco. Mas essas contas nunca foram consolidadas.
Diferentes firmas internacionais de auditoria, como KPMG e BDO, emitiram reservas relativamente às demonstrações financeiras em vários anos, até serem também trocadas pelo PwC, que também mostrou as suas reservas.
Não é irrelevante que, ao longo da última década, o Banco de Moçambique tenha mudado sucessivamente de auditores num contexto em que as demonstrações financeiras enfrentavam sucessivas reservas técnicas. Embora a simples substituição de um auditor não constitua, por si, qualquer irregularidade, a repetição desse fenómeno, associada à existência de opiniões adversas, é um facto que justifica escrutínio público e institucional.
O governador do Banco de Moçambique acumulava simultaneamente a presidência da Kuhanha, sociedade gestora do Fundo de Pensões dos trabalhadores do Banco Central, entidade que acabou por se tornar accionista maioritária do Moza Banco através de operações igualmente contestadas pela accionista fundadora. É precisamente sobre este ponto que a Moçambique Capitais sustenta existirem conflitos de interesses que deveriam ter sido evitados. Aliás, ainda em 2017, a Comissão Central de Ética Pública já havia se pronunciado sobre este conflito, referindo na sua deliberação que Rogerio Zandamela violou a lei de probidade pública ao Presidir o Conselho de Administração de Kuhanha, num documento onde foram apreciadas a nomeação de João Figueredo, a gestão de Moza Banco, e a Joana Matsombe.
Entretanto, segundo a petição submetida a AR, o Banco de Moçambique não executou voluntariamente o Acórdão n.º 136/2024 dentro do prazo legal. A empresa afirma ter recorrido à acção executiva para prestação de facto positivo, alegando que o banco permaneceu em silêncio mesmo após novas notificações do Tribunal Administrativo. Se assim for, a questão deixa de ser apenas a legalidade da intervenção de 2016 para passar também pelo respeito devido às decisões dos tribunais num Estado de Direito.
Um legado que pode explodir nas mãos do próximo governador
Mas talvez o maior legado que Rogério Zandamela deixe ao seu sucessor não esteja apenas concentrado no dossiê Moza Banco. Durante anos, o Banco de Moçambique foi acusado por economistas e agentes económicos de sustentar administrativamente uma taxa de câmbio que muitos consideram artificialmente valorizada, recorrendo a uma gestão cambial altamente intervencionista, restrições ao mercado e medidas administrativas destinadas a conter a depreciação do metical. Essa política ajudou a controlar a inflação e a projectar estabilidade, mas também gerou críticas sobre distorções no mercado cambial, perda de competitividade das exportações e dificuldades de acesso a divisas por parte de empresas.
Caso essa estabilidade assente em factores conjunturais e não estruturais, o próximo governador poderá enfrentar o desafio de corrigir desequilíbrios acumulados, assumindo custos políticos que não foram suportados pela actual administração. O mesmo se aplica ao passivo jurídico deixado pelo caso Moza Banco. Se as decisões judiciais vierem a ser plenamente executadas ou produzirem novos desenvolvimentos, será a nova liderança do Banco Central a herdar um dossiê complexo, com potenciais impactos financeiros, institucionais e reputacionais.
É por isso que as recentes declarações de Rogério Zandamela dificilmente encerram o debate. Pelo contrário, reabrem questões que pareciam adormecidas. Quando um governador afirma que tomou sozinho, em poucos minutos, uma das decisões financeiras mais relevantes da história recente do sistema bancário, alegando ausência de regras, mas confronta-se com um acórdão que declara nulos actos praticados durante essa intervenção e com uma petição que enumera treze alegadas ilegalidades, a discussão deixa de ser política. Passa a ser institucional, jurídica e histórica.
E será precisamente esse conjunto de decisões — e as suas consequências ainda por resolver — que poderá definir, mais do que qualquer indicador macroeconómico, o verdadeiro legado da era Zandamela.
Do resto, segundo os processos na posse do Evidências, a intervenção no Moza Banco foi marcada por 13 alegadas ilegalidades, entre as quais a violação da Constituição, da Lei das Instituições de Crédito, da Lei Orgânica do Banco de Moçambique e da Lei de Probidade Pública; a prática de actos administrativos posteriormente declarados nulos pelo Tribunal Administrativo; alegados conflitos de interesses envolvendo o Banco de Moçambique e a Kuhanha; a concessão de financiamento e utilização de recursos considerados irregulares; o incumprimento do acórdão do Tribunal Administrativo; e irregularidades contabilísticas e de transparência, incluindo a não consolidação das contas da Kuhanha e o tratamento das diferenças cambiais apontados pelos auditores independentes.



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