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A Associação Moçambicana de Juízes (AMJ) submeteu, esta Quarta-feira, 2 de Setembro, à Procuradoria-Geral da República (PGR), duas queixas-crimes contra funcionários dos Ministérios das Finanças e da Administração Estatal e Função Pública, para o apuramento de eventuais responsabilidades criminais relacionadas com as irregularidades verificadas no processamento das remunerações e subsídios dos Magistrados Judiciais.
Na referida queixa, a AMJ solicita que sejam investigados crimes como: abuso de cargo ou função, previsto no artigo 431, n.º 1, do Código Penal; peculato, previsto no artigo 434, n.º 1, do Código Penal; fraude relativa a instrumentos de pagamento electrónico, prevista no artigo 294, n.º 1, do Código Penal; e corrupção passiva para acto lícito, prevista no artigo 426, n.º 1, do Código Penal.
A agremiação de justiça, quer que Ministério Público, no âmbito da instrução, apurar os factos, identificar os eventuais responsáveis e proceder à sua adequada qualificação jurídica, com respeito pelos princípios da legalidade e da presunção de inocência.
As duas queixas submetidas aos referidos órgãos de acordo com a competência legal de cada um e incidem, designadamente, sobre os seguintes elemntos: descontos efectuados nas remunerações de Magistrados Judiciais sem comunicação prévia ou fundamento conhecido; neutralização das diuturnidades especiais mediante a redução do subsídio de ajustamento da Tabela Salarial Única; violação do princípio da irredutibilidade salarial; falta de critérios objectivos e transparentes no pagamento do subsídio de viatura; atraso e falta de pagamento do subsídio de gestão a Magistrados Judiciais que exercem funções de direcção, chefia e gestão; e falta de enquadramento de vários Magistrados Judiciais ao abrigo da Resolução n.º 4/2026, de 21 de Janeiro.
De acordo com AMJ, a presente iniciativa resulta da deliberação da Assembleia Geral da Associação, realizada em Março de 2026, que mandatou a Direcção a accionar os mecanismos legalmente disponíveis para a defesa efectiva dos direitos e interesses legítimos dos Magistrados Judiciais.



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