Alexandre Chivale gazeta audição e poderá ser detido

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De acordo com o programa tornado público pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Alexandre Chivale, que era mandatário dos co-réus António Carlos do Rosário, Inês Moiane e Elias Moiane, tinha que se apresentar no tribunal na condição de declarante nesta terça – feira, 18 de Janeiro. Entretanto, por razões ainda desconhecidas Chivale decidiu não comparecer na Penitenciaria de Máxima Segurança para contar a sua versão dos factos.

Em Outubro, o Ministério Público abriu um processo contra Alexandre Chivale porque teria encontrado indícios de que Chivale teria participado de esquemas de branqueamento de capitais e de ter obstruído à justiça no caso das dívidas ocultas.

Em conexão com o processo, o advogado foi afastado do julgamento das dividas ocultas pelo tribunal por alegada incompatibilidade de funções, uma vez, segundo António Carlos de Rosário, Alexandre é veiculo operativo do SISE.

Notificado para se apresentar ao Tribunal nesta terça – feira, 18 de Janeiro, o advogado decidiu gazetar a audição, desconhecendo-se no presente o seu paradeiro

O Ministério Público lembrou que Alexandre Chivale foi advertido pelo Juiz Efigénio Baptista a comparecer na Penitenciaria da Máxima Segurança para ser ouvido pelo tribunal pelos actos pelos praticados na qualidade de administrador da Txopela Investiments SA. Contudo, entende o causídico não quer cooperar com justiça.

“Mostra-se evidente que o doutor Chivale não quer ser notificado ate porque também se mostra evidente nos autos que ele não quer comparecer a esta instancia para prestar declarações. Digo evidente porque o Ministério Público se pronunciou e também o assistente sobre o pedido encaminhado pelo Alexandre Chivale dos autos que consta com vista a obstar a sua comparência neste tribunal”, disse a Procuradora Ana Sheila Marrengula.

Marrengula considera, por outro lado, que o nome de Alexandre Chivale consta de todos os despachos e calendários tornados públicos pelo Tribunal, sustentando, por isso, a pertinência de se emitir um mandato para que o advogado possa comparecer para contar a sua versão dos factos.

“O Ministério Público também sustentou a pertinência da audição do Alexandre Chivale neste tribunal para esclarecer factos da sua gestão na Txopela Investiments. Havendo claros indícios de que Chivale furtar-se da acção da justiça, creio que é de se emitir o mandato de condição conceptiva para que possa comparecer neste tribunal sob custodia em conformidade com o paragrafo terceiro do artigo 91 do Código Penal a fim de colaborar com este tribunal”.

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