Tribunal emite mandado de captura contra Alexandre Chivale

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O Juiz Efigénio Baptista exarou, na tarde desta terça-feira, 18 de Janeiro, um mandado de busca e captura do advogado Alexandre Chivale para que, sob custodia, possa se apresentar na Penitenciaria de Máxima Segurança, vulgo BO, para prestar declarações relevantes sobre o escândalo das dividas ocultas.

O Advogado Alexandre Chivale era esperado nesta terça-feira na tenda da BO para prestar declarações, mas por motivos desconhecidos, o mesmo não compareceu. Por entender que Chivale não quer comparecer ao Tribunal para prestar declarações, o Ministério Público requereu ao Juiz para que fosse emitido um mandado de condução coerciva para que o causídico se apresente na Penitenciaria de Máxima Segurança sob custódia.

“O Ministério Público também sustentou a pertinência da audição do Alexandre Chivale neste tribunal para esclarecer factos da sua gestão na Txopela Investiments. Havendo claros indícios de  Chivale furtar-se da acção da justiça, creio que é de se emitir o mandato de condição coerciva para que possa comparecer neste tribunal sob custodia em conformidade com o paragrafo terceiro do artigo 91 do Código Penal a fim de colaborar com este tribunal”.

Para sustentar a sua decisão, Baptista declarou que Alexandre Chivale agiu de forma “deliberada, livre e conscientemente com o único e exclusivo propósito de desrespeitar a uma ordem judicial que sabia que vinha de uma autoridade com competência para proferir e que tal ordem era legítima, bem sabendo que a sua actuação era punida por lei”.

Quem não concordou com a decisão do Juiz é a Ordem dos Advogados de Moçambique que entende que o Tribunal não cumpriu com as formalidades das notificações previstas no artigo 83 paragrafo 7, conjugando com o artigo 233 do código de processo civil, acrescentado que “não se pode considerar que Chivale tenha sido notificado, porque não foi procurado no seu domicilio geral, visto que devia ser ouvido na qualidade de administrador da Txopela Investiments”.

Ainda no rol das suas fundamentações, a OAM observa que não “há evidências nos autos com base nas certidões de que Alexandre Chivale tenha sido procurado no seu domicilio geral e que o Cartório tenha esgotado todos os mecanismos para notifica-lo, tanto mais que no seu entender não há urgência para se proceder a audiência do advogado, que foi procurado apenas uma vez, na anterior data da audição que não foi realizada”.

Refira-se que consta da mais recente certidão que Alexandre Chivale justificou telefonicamente ao oficial de diligencias que se encontra fora do país em gozo de ferias, e que seu escritório estará encerrado até dia 21 de Janeiro do ano corrente.(Neila Sitoe)

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