Moçambique oficializa aulas on-line no ensino superior

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Com a eclosão da pandemia da Covid-19, o Governo foi a obrigado a implementar uma série de inovações no sector da educação, tendo adoptado aulas on-line para o ensino secundário e superior. Entretanto, quando o Presidente da República anunciou o fim do Estado de Calamidade Pública, decretado 2020, o sector da educação voltou a apostar nas aulas presenciais. Nesta quarta – feira, 23 de Novembro, os estudantes do ensino superior ficaram a saber que as on-line no país foram oficializadas pelo Parlamento.

Durante a curva ascendente da pandemia viral muitos estudantes foram impedidos de ter aulas on-line através das plataformas on-line e, por isso, o modelo não reuniu consenso no seio dos alunos e encarregados de educação.

Visando melhorar a qualidade do ensino superior no país, o Governo submeteu a Assembleia da República a revisão da Lei do Ensino Superior. A oficialização das aulas on-line fazia parte do rol das propostas apresentadas pelo Executivo como uma alternativa às presenciais.

Entretanto, para o sucesso da ferramenta aprovada, nesta quarta – feira (23), na Assembleia da República, Daniel Nivagara, ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, falou da necessidade de investir em infraestruturas tecnológicas na formação dos docentes e discentes.

“A afirmação do modelo híbrido não suplanta as modalidades essenciais do ensino, designadamente, presencial e à distância. Não obstante, o modelo híbrido firmou-se de tal ordem que é preciso aceitá-lo e, bem assim, consciencializar os actores do subsistema sobre a necessidade de investir em infraestruturas tecnológicas pedagogicamente apropriadas, na formação de docentes, discentes e corpo técnico-administrativo, a fim de que tais sejam, por um lado, padronizadas no mínimo aceitável em todo o subsistema e, por outro, controladas, na qualidade que ofereçam”, declarou Nigavara para depois acrescentar que a proposta de lei aprovada vai aumentar as competências Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior (CNAQ),

“A lei prevê a atribuição objectiva e clara de uma maior expressão do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior (CNAQ), como ente de garantia de qualidade no ensino superior; inclusão da avaliação e acreditação dos cursos e programas de ensino à distância no subsistema de ensino superior; desenho e registo das qualificações de ensino superior no Quadro Nacional das Qualificações”.

Enquanto a Renamo defende que o Executivo ainda tem um longo caminho para melhorar a qualidade do ensino em Moçambique, uma vez que a lei aprovada ignora questões ligadas a corrupção, o MDM observa que o instrumento aprovado na Assembleia da Republica vai centralizar cada vez mais o poder do Governo.

Refira-se que a Frelimo referiu que a proposta revisão da Lei do Ensino Superior deve sair da teoria para a prática para esta a ser desenvolvido pelo Governo.

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