O Governo, através do Conselho de Ministros, aprovou, na terça – feira, 07 de Maio, o Decreto que revê o Decreto n.º 61/2009, de 8 de Outubro, que cria o Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado (GADE).
Segundo o Conselho de Ministros, que emitiu um comunicado depois da 14ª Sessão, a revisão daquele instrumento pretende “redefinir a natureza, tutela, atribuições, competências e o funcionamento do GADE, para adequá-los aos desafios impostos pelas reformas, introduzidas pela Lei n.º 1/2018, de 12 de Julho, que revê a Constituição da República, em matéria de Governação, que culminaram com a criação de novos órgãos de Governação Descentralizada Provincial e dos órgãos de Representação do Estado na Província e Cidade do Maputo, bem como pela Lei n.º 33/2014, de 30 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Líder do Segundo Partido com Assento Parlamentar”, lê-se numa nota que o Evidências teve acesso”
Ainda na 14ª sessão do Conselho de Ministros, o Governo aprovou o regulamento de actividade de prestação e exploração do serviço postal, ou seja, um instrumento que estabelece o regime da prestação do serviço postal no território nacional e internacional, com origem ou destino no território nacional, aplicável às entidades públicas ou privadas que prestam serviços postais, com pontos de acesso físico e eletrónico.
Por outro lado, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que revê o regulamento do Fundo de Garantia de Depósitos, instrumento aprovado pelo Decreto n. º 49/2010, de 11 de Novembro.
De acordo com anota envida a nossa Redacção a revisão daquele decreto “visa adequar as normas que regulam o funcionamento do Fundo de Garantia de Depósitos, no âmbito da gestão do Sistema de Garantia de Depósitos, aplicáveis às instituições de crédito que captam depósitos do público, pessoas singulares e colectivas, que sejam titulares de depósitos constituídos junto das instituições de crédito, com vista a imprimir uma nova dinâmica, bem como alinhá-las às boas práticas internacionais e ainda introduzir a vertente do financiamento das medidas de resolução”
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