Quando se caminha a passos galopantes do Congresso da Renamo, José Manteigas veio ao terreno referir que Venâncio Mondlane não estará naquela reunião magna em virtude da não validação da sua candidatura. Mondlane tinha um lugar reservado no Congresso na qualidade delegado distrital, mas viu a sua eleição ser chumbada durante a Conferencia provincial. Reagindo as declarações de José Manteigas, Elvino Dias, advogado de VM, disse que o porta – voz da perdiz desfilou a ignorância publicamente, tendo explicado que o Gabinete de Preparação do Congresso não tem legitimidade para anular as candidaturas, garantindo que Venâncio Mondlane estará no Congresso.
Venâncio Mondlane encontra-se na província de Zambézia, concretamente no município de Alto – Mólocué, local onde será realizado o Congresso da Renamo, mas, segundo o porta – voz do maior partido da oposição em Moçambique, José Manteigas, o mesmo não vai participar da reunião magna por não possuir os requisitos exigidos.
“Venâncio Mondlane não vai participar do Congresso porque para participar deste Congresso há elementos, há pressupostos. Os que veem para o Congresso em eleição são os delegados que devem concorrer no distrito e na província. O processo eleitoral começa no distrito, um indivíduo pode passar no distrito e não passar na província, é o caso dele. Ele foi eleito no distrito, quando chegou na província foi chumbado”, declarou José Manteigas numa entrevista concedida ao DW.
Ainda na tentativa de explicar os porquês da exclusão de VM da reunião na qual será eleito o novo corpo diretivo do partido, Manteigas referiu que o cabeça – de – lista da perdiz na Cidade de Maputo nas VII Eleições Autárquicas não pode participar do Congresso como candidato à liderança do partido porque a sua candidatura não foi homologada por falta de requisitos.
O porta – voz do maior partido da oposição em Moçambique aventou, por outro lado, a possibilidade de Venâncio Mondlane participar da reunião magna na condição de convidado. Contudo, referiu que o partido é soberano e, por isso, decidiu não o convidar.
Quem não quis deixar José Manteigas sem resposta foi o advogado de Mondlane, Elvino Dias. Através de uma publicação nas redes sociais, Dias referiu que Manteigas desfilou a ignorância publicamente, visto que nenhum órgão do partido deliberou sobre o que ele disse.
“Qual é o órgão colegial que reuniu e deliberou sobre o que ele disse? Qual é o nr da deliberação? Quer dizer, é só beber um bom vinho, chamar imprensa e falar verborreias? Ele como jurista conhece o teor do normativo que regula a eleição do Presidente do Partido? Leu o artigo 3 desse regulamento? Porquê desfilar ignorância publicamente? ”, questionou o advogado.
Relativamente as informações que dão conta da exclusão de VM da corrida eleitoral em virtude de não ter as quotas em dia e por não ter conseguido votos suficientes para ir ao Congresso como delegado, Elvino Dias disse que o seu cliente tem as quotas em dias e referiu que o Gabinete de Preparação do Congresso não tem legitimidade para chumbar candidaturas, garantido, por isso, que Mondlane estará na reunião magna.
“Sobre esse longo vale lembrar que após a realização do Conselho Nacional, foi criado o Gabinete de Preparação do Congresso. Este elaborou um instrumento que regula a eleição do Presidente do Partido. Nos termos do artigo 3 do referido instrumento; o referido Gabinete não tem poder de decidir sobre o destino dos pré-candidatos. Cabe ao Congresso enquanto órgão supremo decidir sobre o destino das candidaturas submetidas. Tal significa em palavras simples que a submissão da candidatura equivale de per si, a faculdade de estar presente no Congresso, para que este órgão decida sobre a sua aceitação ou rejeição definitiva”, referiu
Nas entrelinhas, Elvino Dias disse que a decisão de chumbar a eleição de Venâncio Mondlane ao Congresso ao nível do distrito e da província não prevalece sobre os membros que votaram em massa.
“Sobre a não eleição para o congresso: publiquei num artigo recente que o Eng foi votado com 96% no Distrito Kamubukwana e com 100% ao nível Provincial, tendo neste último nível, visto a sua candidatura rejeitada verbalmente por um senhor chamado Samuel Manjate. Essa é apenas a decisão individual do Sr. Samuel Manjate e ela não prevalece sobre a dos membros que votaram em massa no Eng.”
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