CIP submete providencia cautelar para travar eleição de Daniel Chapo como presidente da Frelimo

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O Presidente da República, Daniel Chapo, tal como aconteceu com os seus antecessores, será, conduzido, amanhã, dia 14 de Fevereiro, ao cargo de presidente do partido Frelimo. No entanto, apoiando-se no artigo 148 da Constituição da República, segundo a qual: “o Presidente da República não pode, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição da República, exercer qualquer outra função pública e, em caso algum, desempenhar quaisquer funções privadas”, o Centro de Integridade Pública (CIP) submeteu, nesta quinta-feira, 13 de Fevereiro, submeteu uma providencia cautelar para impedir que Chapo seja o sucessor de Filipe Nyusi na liderança da maior força política do país.

A III Sessão extraordinária Frelimo tem como agenda a eleição do presidente do partido e do secretário – geral, sendo que já é dado adquirido que, depois de suceder a Filipe Nyusi na Ponta Vermelha, Daniel Chapo vai sair da Escola Central do Partido, na Cidade da Matola, como líder do partido no poder.

Entretanto, o Centro de Integridade Pública, uma organização da sociedade civil, pretende travar a ascensão de Chapo no partido, tendo para o efeito submetido uma providencia cautelar.

Para sustentar a sua decisão, o CIP apoia-se no artigo 148 da Constituição da República, segundo a qual: “o Presidente da República não pode, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição da República, exercer qualquer outra função pública e, em caso algum, desempenhar quaisquer funções privadas”.

Para além da providencia cautelar, aquela organização da sociedade enviou cartas aos presidentes honorários da Frelimo, nomeadamente, Joaquim Chissano e Armando Guebuza, pedido aos mesmos para que exortassem Daniel Chapo “a não violar a Constituição da República, a qual jurou respeitar e fazer respeitar na sequência da cerimónia de investidura ao cargo de V Presidente da República de Moçambique3, ocorrida no passado dia 15 de Janeiro de 2025”

Por outro lado, ainda na tentativa de travar a eleição de Daniel Chapo como presidente da Frelimo, o Centro de Integridade Pública instou à Procuradoria-Geral da República para que, no exercício das suas competências enquanto garante da legalidade na República de Moçambique, intimasse o partido Frelimo para se conformar com a legalidade, impedindo-o de violar o previsto no artigo 148 da Constituição da República, podendo, em caso de violação, incorrer as sanções jurídicas decorrentes da mesma lei.

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