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- Há um antigo administrador acusado de ter estado envolvido na facilitação da expropriação do terreno
- Terá levado o processo pessoalmente em mãos ao Governo Provincial e feito lobby para ser célere
Depois de não ter conseguido falar com a Família Pinto, que reclama titularidade de uma parcela de terra costeira, em disputa com empresários sul-africanos, contactou o Evidências para contar a sua versão da história tendo revelado que, afinal, contrariamente à versão dos empresários sul-africanos de que o seu Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT) foi revogado pelo Governo de Inhambane, esta decisão foi tempestivamente anulada pelo Tribunal Administrativo e apesar de o Governo, na altura liderado por Daniel Chapo, ter apresentado recurso, o mesmo não procedeu, pois uma instância superior do Tribunal Administrativo decidiu manter a decisão. Estranhamente, neste momento decorrem obras no espaço em disputa e apesar de haver uma providência cautelar para o embargo das obras, nenhuma autoridade dispõe-se a fazer cumprir a Lei.
Evidências
A disputa de um espaço de 13 hectares entre um empresário sul-aficano e a família Pinto conheceu um novo capítulo em Vilankulo, província de Inhambane. Em conversa com o Evidências, empresários sul-africanos tinham assegurado, tal como publicado na última edição, que são legítimos detentores de um DUAT para a exploração de uma parcela de cerca de 13 hectares na zona costeira do distrito de Vilankulo.
Tudo começa quando com o claro objectivo de construir empreendimentos turísticos em Vilankulo, o empresário sul-africano desembolsou cerca de 250 milhões de meticais para adquirir um espaço de 13 hectares, tendo ainda indemnizado as famílias abrangidas na área identificada.
No entanto, consta que o espaço atribuído ao empresário sul-africano já tinha um proprietário, ou seja, a família Pinto que em 1999 recebeu o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra para reflorestamento e turismo.
Para afiançar a sua versão, os referidos empresários disseram a este Jornal que um anterior DUAT a favor da família Pinto, com quem vem disputando o terreno, tinha sido revogado por decisão do Governo Provincial.
Na verdade, o DUAT da família Pinto chegou mesmo a ser revogado tal como fizeram fé com documentos os empresários sul-africanos, contudo ocultaram ao jornal que, afinal, a decisão tomada pelo Governo de Inhambane em Fevereiro de 2006, foi anulada pelo Tribunal Administrativo por estar inquinada de alguns vícios de forma, através do acórdão nº 2/2023, que dava provimento parcial ao recurso interposto por Maria Luísa Chitande, matriarca da família queixosa que é titular da licença especial n°241/1846 l tramitada pelo governo no ano 1999.
Inconformado, o Governo Provincial de Inhambane, o qual já havia atribuído o DUAT aos empresários sul-africanos, decidiu submeter um recurso de apelação ao Tribunal Administrativo, em 2023, sob alegação de que o apelado, no caso não se dignou a apresentar fundamentos que provassem que o titular do DUAT teria materializado o plano nos termos propostos no processo, o que equivale a afirmar que o apelado conhece integralmente os factos arrolados como causa de revogação do DUAT.
Consta que há um antigo administrador de Vilankulo, cujo nome decidimos ocultar, que terá estado envolvido na facilitação da expropriação do terreno. Terá levado o processo pessoalmente em mãos ao Governo Provincial e feito lobby para ser célere.
Justificou, igualmente, que o apelado não detém residência fixa em Vilankulo e nunca mais se dignou a cumprir com as suas obrigações fiscais emergentes do DUAT, pelo que, provavelmente, não foi localizado para ser notificado. Ademais, nos termos do disposto no artigo 16 da Lei de Terras, a falta de cumprimento do plano de exploração dá direito à extinção de DUAT.
Após analisar o recurso de apelação, o Tribunal Administrativo ao nível da província de Inhambane decidiu revogar a decisão que anulava o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra da família que disputa o espaço de 13 hectares com o empresário sul-africano.
Nenhuma das partes parece disposta a desistir
Através do acórdão n°128/2024, os juízes conselheiros da primeira sessão do Tribunal Administrativo decidem negar o provimento ao recurso contencioso impetrado pelo governador da província de Inhambane, por falta de fundamentos legais.
Aquele tribunal decidiu com fundamento na falta de notificação do titular do Direito de Uso e Aproveitamento de Terra, pois ficou provado, naquela instância, que não houve notificação do despacho de revogação do DUAT ao respectivo titular.
“Em consequência disso, foi anulado o despacho em alusão, por preterição de uma formalidade essencial no procedimento administrativo da revogação, cuja decisão tem cobertura legal. Daí que a decisão recorrida não careça de reparo, pois o tribunal a quo interpretou e aplicou com lisura a lei. Os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo decidem negar provimento ao recurso contencioso impetrado pelo Governador da Província de Inhambane, por falta de fundamento legal, e, consequentemente, manter o Acórdão recorrido, por ser justo e legal”, lê-se no acórdão do TA, consultado pelo Evidências.
Assim sendo, o empresário de origem sul-africano e que, segundo a Família Pinto, pode estar a representar interesses de um antigo administrador de Vilankulo, fica impossibilitado de construir empreendimentos turísticos no espaço em disputa. Aliás, a família queixosa acusa-o de estar a parcelar o espaço em terrenos pequenos na praia para vendê-los na África do Sul, ao arrepio da legislação moçambicana.
De acordo com informações na posse do Evidências, empresário Sul-africano que responde Ittien Erasmus, por sinal representante da Sociedade Vilankulo Beach Property, pretende recorrer da decisão do Tribunal Administrativo.

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