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A Assembleia da República aprovou por unanimidade, na passada quinta-feira (7), o novo pacote legislativo para o sector extractivo, concluindo um dos processos de reforma jurídica mais céleres da actual legislatura. O conjunto de diplomas inclui as revisões das Leis de Minas e dos Petróleos, bem como a nova Lei de Conteúdo Local, que estabelece a obrigatoriedade de as concessionárias internacionais assegurarem um mínimo de 70% de participação nacional na contratação de serviços jurídicos ligados a processos judiciais e representação legal.
Luísa Muhambe
A aprovação parlamentar, viabilizada com os votos das bancadas da Frelimo, Podemos, Renamo e MDM, surge apesar dos alertas e reservas anteriormente manifestados pela Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM). Antes da votação, a agremiação havia tornado público um “elevado estado de alarme” e solicitado, com carácter de urgência, audiências com a Presidente da Assembleia da República e com a Comissão dos Assuntos Económicos, Agricultura e Desenvolvimento Rural, numa tentativa de travar a celeridade do processo legislativo e permitir uma análise técnica mais aprofundada.
A principal preocupação da OAM não reside no objectivo de promover o conteúdo local — princípio que afirma apoiar —, mas na imposição de uma quota rígida de 70% para serviços jurídicos prestados por advogados ou sociedades de advogados moçambicanas em matérias altamente especializadas do sector extractivo.
Para a Ordem, a definição de percentagens obrigatórias sem uma avaliação prévia da capacidade técnica instalada e dos desafios éticos envolvidos poderá representar um risco sistémico para a advocacia nacional e para a própria segurança jurídica dos investimentos.
“A valorização da capacidade técnica interna exige soluções que não comprometam o desenvolvimento sustentável da profissão”, alertou a OAM, sublinhando que a advocacia exige independência técnica e não pode ser regulada apenas por métricas administrativas ou comerciais.
A Ordem considera igualmente contraditório que o próprio Governo justifique a revisão das leis com a necessidade de reforçar a segurança jurídica para investidores e instituições financeiras, ao mesmo tempo que limita a liberdade de escolha de consultores jurídicos em operações internacionais de elevada complexidade.
Segundo a agremiação, grandes projectos de gás e petróleo estruturados através de mecanismos de Project Finance dependem fortemente da confiança de investidores e financiadores internacionais, que geralmente exigem liberdade para seleccionar escritórios com experiência consolidada em jurisdições globais.
Neste contexto, a OAM entende que a imposição de quotas administrativas pode aumentar a percepção de risco jurídico e produzir o efeito inverso ao pretendido pelo Executivo.
“Se um investidor sentir que não pode escolher livremente o patrono que melhor defende os seus interesses em litígios complexos, a segurança jurídica prometida pela própria lei poderá tornar-se inoperante”, defendem sectores da classe jurídica.
Outro ponto sensível levantado pela Ordem prende-se com o reconhecimento, por parte do próprio Governo, da existência de conflitos normativos entre a Lei do Mar e a Lei dos Petróleos, sobretudo em matérias relacionadas com jurisdição marítima, águas territoriais e zonas económicas exclusivas.
A OAM teme que a obrigatoriedade de representação local em matérias altamente técnicas, como os processos de unitização de depósitos transfronteiriços de gás e petróleo, exponha advogados moçambicanos a disputas jurídicas internacionais extremamente complexas, sem que exista ainda um processo robusto de capacitação e transferência de conhecimento.
No entendimento da Ordem, existe o risco de se criar um “falso conteúdo local”, no qual advogados nacionais assumem formalmente os processos, enquanto a estratégia jurídica e o trabalho técnico continuam concentrados em firmas estrangeiras.
A agremiação questiona ainda a coerência do novo quadro legal. Enquanto as concessionárias são obrigadas a demonstrar elevada capacidade técnica, jurídica e financeira para operar no sector extractivo, a contratação de serviços jurídicos deixa de assentar exclusivamente na competência técnica demonstrada, passando também a obedecer a critérios de quota e nacionalidade.
Nos bastidores jurídicos, cresce igualmente a inquietação de que o Estado possa utilizar o regime de quotas como mecanismo indirecto de monitoria e influência sobre a representação legal dos grandes interesses económicos no país.
A OAM defende que a independência do advogado constitui um dos pilares fundamentais do Estado de Direito e alerta que qualquer tentativa de condicionar o exercício da profissão através de imposições administrativas pode comprometer a autonomia necessária à advocacia.
Com as leis já aprovadas e prontas para promulgação, a atenção da Ordem desloca-se agora para a fase de regulamentação. A classe jurídica sustenta que o verdadeiro fortalecimento da advocacia nacional não deve resultar de imposições legais imediatas, mas de programas consistentes de capacitação, transferência de conhecimento e integração gradual nas cadeias de valor do sector extractivo.



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