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- Busca de apoio externo, apelos a sanções e contestação da legitimidade do julgamento
- “Movimentação externa carece de influência coerciva efectiva sobre as autoridades nacionais”
O processo judicial que se desenha para o próximo dia 17 de Novembro, data em que Venâncio Mondlane deverá responder perante os tribunais moçambicanos, catalisa um debate profundo sobre os limites da oposição política, a soberania do Estado e a instrumentalização de palcos internacionais. Para o académico Elísio Macamo, a rota de colisão escolhida pelo líder político, marcada pela busca de apoio externo, pelos apelos a sanções e pelas tentativas de contestar a legitimidade do próprio processo, revela uma fenda ética e estratégica perigosa.
Luísa Muhambe
Reagindo, em entrevista ao Evidências, sobre o impacto real das incursões europeias de Mondlane e as marchas contra o julgamento que se multiplicam um pouco pelas principais capitais ocientais, Macamo considera que a movimentação externa carece de influência coerciva efectiva sobre as autoridades nacionais, desmistificando a ideia de que possa existir uma pressão europeia capaz de influenciar ou fazer parar o processo.
“O facto de ele ter sido recebido por alguém no Parlamento Europeu, eu creio que foi assim mesmo, foi por um deputado português, euro-deputado português lá no Parlamento Europeu, não significa que haja uma pressão sobre Moçambique. E eu duvido muito que a União Europeia esteja a criar dificuldades ao nosso país por causa deste caso aqui. Ele é importante para nós, os moçambicanos, mas não é importante para os europeus”, disse.
A tese da irresponsabilidade política ganha contornos acentuados quando o académico confronta o apelo a sanções comerciais com o custo social imediato que estas poderiam representar para as populações mais vulneráveis.
“Quando ele pede sanções comerciais contra Moçambique, ele está a aceitar a possibilidade de, por exemplo, o país ficar privado de investimentos. E, portanto, a actividade económica desacelerar ou desaparecer ou ficar prejudicada. E isso vai afectar as pessoas. E aí levanta-se uma questão ética: se os fins justificam os meios? Que é a mesma questão que eu levantei durante as manifestações”, sustenta Macamo.
A exigência de transparência e a recusa do Supremo Tribunal de Justiça em permitir a transmissão mediática das audiências alimentam a narrativa de perseguição. No entanto, o analista considera que o formato do julgamento deve ser separado da análise da substância da justiça.
“O que posso dizer é que a não transmissão, em si, não significa necessariamente que seja a prova de que o julgamento constitui uma manifestação de perseguição política. E, claro, aceito que eles tenham interesse em mostrar que este julgamento aqui é uma manifestação, uma demonstração de perseguição política. E pode ser que seja, mas o maior teste há-de ser o próprio julgamento”, defende.
Para o professor, a estratégia de tentar esvaziar ou deslegitimar a realização do julgamento constitui um erro táctico e institucional de quem aspira a governar o país. Num Estado de direito que se queira consolidado, o poder deve ser fiscalizado, mas as instituições judiciais devem ser respeitadas.
“Ele devia ter um interesse muito grande em que este julgamento fosse feito. Agora, o que ele tem que exigir, e ele está no seu direito e todos nós devíamos apoiá-lo nisso, é que o julgamento seja justo. E, se ele vai para fora do país, devia ir pedir apoios para que haja um julgamento justo para Moçambique, não para que não haja julgamento”, disse.
O desfecho do processo, independentemente do debate mediático em torno de eventuais molduras penais ou do estatuto de mártir almejado pelo réu, esbarra no imperativo de uma decisão judicial isenta, baseada estritamente na prova e na lei. Macamo resume o horizonte da jurisdição nacional sem cedências a cálculos de conveniência diplomática.
“Os tribunais têm que julgar de acordo com a lei e têm que condenar, se for o caso disso, de acordo com a lei, independentemente das consequências políticas que isso possa ter. Isso seria a maior demonstração de isenção e de responsabilidade judicial”, defende o académico.



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