Chapo e a Ofensiva Económica Organizacional

OPINIÃO
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Shipeni Thovela

Em 1980, cinco anos depois de içada a bandeira nacional, Samora Machel lançou a Ofensiva Política e Organizacional. O país tinha a soberania no papel e precisava de a exercer na prática: disciplina no trabalho, responsabilidade na gestão do bem público, serviços que funcionassem para quem deles dependia. Havia nisso uma utopia, e foi dela que a Ofensiva tirou a sua força, a convicção de que um país pobre, saído de uma guerra longa e de séculos de dependência, tinha em si a capacidade de se organizar e de decidir o seu próprio destino.

Passados mais de quarenta anos, vejo em Daniel Chapo a mesma inquietação, aplicada a outro terreno. Samora chamou o país a consolidar a independência política; Chapo chama-o a conquistar a independência económica. A este esforço chamo Ofensiva Económica Organizacional, e o que mais me interessa nele é assentar em decisões e não apenas em discursos.

Os últimos meses deram-lhe corpo. A 8 de Maio, a Assembleia da República aprovou por consenso, e com carácter de urgência, a nova Lei de Minas. No dia seguinte aprovou a primeira Lei de Conteúdo Local do país. A 19, o Conselho de Ministros aprovou a criação da Central de Aquisições do Estado. A 3 de Junho, o Presidente promulgou as leis de minas, de petróleos e de conteúdo local, depois de verificada a sua conformidade constitucional, e a 15 promulgou a lei que cria o Banco de Desenvolvimento de Moçambique. Em pouco mais de cinco semanas, cinco instrumentos que redesenham a relação do Estado com os recursos, com as compras públicas e com o financiamento.

A Lei de Minas, Lei n.º 7/2026, proíbe a venda de minérios não processados, para que a valorização se faça em território nacional. Reserva 10% das receitas mineiras a um fundo comunitário, cria áreas próprias para a mineração artesanal e de pequena escala e reserva às empresas moçambicanas os serviços e fornecimentos às operações mineiras. Garante ainda ao Estado, através da recém-criada Empresa Nacional de Minas, a participação total nos empreendimentos de minerais estratégicos e 15% de free carry, não diluível, em toda a cadeia de valor dos restantes recursos minerais. A Lei de Petróleos, Lei n.º 8/2026, substitui a legislação de 2014 e passa a prever três modelos de contrato onde antes havia apenas um. Eleva para 15% não diluível a participação mínima do Estado através da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, reserva 25% da produção de petróleo e gás ao mercado interno e determina que todo o condensado produzido seja entregue ao Estado. A Lei de Conteúdo Local, aplicável aos megaprojectos da Bacia do Rovuma, disciplina a compra de bens, a contratação de serviços e a integração de mão-de-obra nacional, e obriga os operadores estrangeiros a associar-se a empresas moçambicanas com contribuição económica substantiva. A Central de Aquisições do Estado passa a gerir de forma centralizada as compras públicas, com o objectivo declarado de reforçar a transparência, a eficiência e o controlo da despesa. O Banco de Desenvolvimento de Moçambique nasce para estruturar e financiar projectos estratégicos em agricultura, energia, indústria, infra-estruturas, inovação tecnológica e pequenas e médias empresas, mobilizando capital para o que antes dependia quase por inteiro de financiamento externo.

Nada disto seria plenamente credível sem segurança para quem investe e trabalha, e também aí houve resultados. Durante mais de uma década, cerca de 150 empresários foram vítimas de rapto e mais de cem investidores terão deixado o país por receio. Em Abril de 2026, o Presidente anunciou seis meses seguidos sem um único caso registado, ligando o resultado à confiança de quem quer investir em Moçambique, e reiterou o compromisso na Conferência Anual do Sector Privado, em Julho. Em paralelo, a lei que rege o Serviço Nacional de Investigações Criminais foi alterada para o colocar sob superintendência da Procuradoria-Geral da República, com o objectivo declarado de reforçar a autonomia das investigações e de quem as conduz. Também isto é organização: a independência económica pede um país onde o empresário se sinta seguro e a investigação criminal tenha garantias de autonomia.

A mesma lógica projecta-se para fora de portas. Na visita de Estado ao Botswana, entre 28 de Setembro e 1 de Outubro, Chapo propôs que a relação entre os dois países deixe de ser sobretudo política e diplomática para passar a ser sobretudo económica. A cooperação foi elevada a Comissão Binacional, assinaram-se acordos que incluem a prevenção da dupla tributação, e os portos de Maputo, Beira e Nacala foram apresentados como a saída natural do Botswana para o Índico, no quadro em que se discute o corredor ferro-portuário de Techobanine.

No conjunto, as peças encaixam. As leis de minas e de petróleos fixam como se exploram os recursos e que parte deles fica com o Estado; o conteúdo local trata de reter o valor dentro de portas e a central de aquisições de gastar melhor o dinheiro público; o banco de desenvolvimento dá ao país um instrumento próprio para financiar o que vier a seguir. A segurança, a autonomia da investigação e a diplomacia económica completam o quadro. É a lógica de 1980 numa versão que Samora não conheceu, com economia de mercado, democracia multipartidária e integração nos mercados internacionais. Já não se mobiliza por directiva, mobiliza-se por lei, por instituição e por incentivo, mas o objectivo continua a ser o de um país dono de si próprio.

O momento também não é qualquer um. Pela primeira vez na história do Moçambique independente, os projectos de gás da Bacia do Rovuma e os recursos minerais põem ao alcance do país receitas capazes de financiar o seu desenvolvimento. Para que essa riqueza se transforme em fábricas, empregos, escolas e estradas, as regras, as instituições e os instrumentos financeiros têm de estar prontos antes de a receita chegar. É essa a preparação que está a ser feita, e é o método que Samora reconheceria: primeiro organizar, depois vencer.

A independência política ganhou-se em Luta Armada e consolidou-se em décadas de construção institucional. A económica está a ganhar-se agora, com leis promulgadas, com uma Central de Aquisições e um Banco de Desenvolvimento já criados e com uma visão de país que quer reter a riqueza, transformá-la e distribuí-la, em vez de apenas a exportar. Se a utopia de Samora foi mostrar que Moçambique podia governar-se a si mesmo, a de Chapo é mostrar que pode sustentar-se a si mesmo.

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