Apesar de suspeitas de corrupção, Matlombe prefere empurrar escândalo de Machipanda com a barriga

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  • Governo vai requerer da decisão judicial que suspende concurso de Machipanda

Em vez de aproveitar a intervenção da Justiça, o Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo, no caso, para esclarecer as dúvidas que ensombram a adjudicação do concurso de concessão da fronteira de Machipanda, na província de Manica, um negócio de 37,1 milhões de dólares, o Ministério dos Transportes e Logística (MTL), dirigido por João Matlombe prefere contestar a decisão que impede, provisoriamente, a assinatura do contrato e o avanço de uma concessão que se prolongará por 25 anos. Com efeito, prepara-se para recorrer da decisão judicial que suspendeu a eficácia daquele acto.

Evidências

O anúncio foi feito, semana finda, pelo director nacional de Transportes e Segurança, Alberto Matusse, à margem do Segundo Conselho Coordenador do Ministério dos Transportes e Logística. Segundo explicou, a instituição está a preparar o recurso, que será apresentado depois da notificação formal do tribunal.

 

Alberto Matusse, director nacional de Transportes e Segurança

“A lógica manda dizer que se você é notificado pelo Tribunal tem o direito de fazer a réplica. Portanto, o Ministério está a organizar o respectivo recurso, porque não é um processo a que não se pode recorrer. O Ministério vai recorrer respondendo efectivamente àquilo que seja o conteúdo da reclamação”, assegurou Matusse.

A posição do Ministério contrasta com as interrogações que levaram o Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo a travar a concessão. A decisão, consubstanciada no Acórdão n.º 153/TACM/CA/2026, de 24 de Setembro, que considerou suficientemente relevantes as questões levantadas pelo concorrente preterido para impedir que a adjudicação produza efeitos potencialmente difíceis de reverter antes do julgamento do processo principal.

A suspeita de corrupção foi levantada pela SAFAGA, uma das concorrentes, que contesta os critérios de avaliação, a fundamentação da adjudicação, a capacidade técnica e financeira do consórcio vencedor, Union Energy/Zhongmei, e a composição do júri.

As suspeitas foram também levadas ao Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), colocando sob escrutínio um procedimento que envolve infra-estruturas estratégicas, interesses privados e uma concessão de um quarto de século.

A decisão judicial representa um revés para João Matlombe, que interveio na fase de recurso administrativo do concurso e cuja tutela tentou afastar a competência do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo para apreciar a providência cautelar.

O Ministério argumentou que, devido à intervenção hierárquica do ministro, a competência para apreciar o caso caberia à Primeira Secção do Tribunal Administrativo. Os juízes rejeitaram a tese, entendendo que o acto directamente impugnado era a adjudicação praticada pela secretária permanente do Ministério e que a decisão hierárquica posterior tinha natureza meramente confirmativa.

Mas o problema central não se esgotou na disputa sobre a competência do tribunal. Na apreciação da providência cautelar, os juízes entenderam que o Ministério não demonstrou que a suspensão temporária do procedimento provocaria uma lesão grave do interesse público.

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