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Cinco meses depois de a Privinvest ter perdido o recurso principal, a viúva do antigo proprietário do grupo sofreu novo revés em Londres. Tribunal mantém aberta a possibilidade de transmissão das obrigações patrimoniais do empresário falecido.
A morte de Iskandar Safa não impediu o Estado moçambicano de prosseguir, nos tribunais britânicos, a tentativa de responsabilização patrimonial do antigo proprietário da Privinvest no processo das dívidas ocultas. O Tribunal de Recurso de Inglaterra e País de Gales rejeitou, quarta-feira (21), a contestação apresentada pela viúva do empresário, Clara Martinez Thedy de Safa, confirmando a decisão que permite a Moçambique continuar a reclamar as obrigações financeiras eventualmente transmitidas à herdeira.
O novo revés judicial ocorre cinco meses depois de as empresas da Privinvest terem perdido o recurso principal contra a sentença de Julho de 2024, por incumprimento das exigências de prestação de garantia financeira impostas pelo tribunal.
A decisão desta semana, identificada pela referência [2026] EWCA Civ 1349, incidiu sobre uma questão distinta: saber se a justiça britânica podia continuar a apreciar as responsabilidades atribuídas a Iskandar Safa, apesar da sua morte, e permitir a participação da viúva no processo na qualidade de sucessora.
Safa morreu a 29 de Janeiro de 2024, depois da conclusão do julgamento, mas antes da divulgação da sentença principal, proferida seis meses mais tarde.
Em Junho de 2025, o juiz Robin Knowles autorizou Moçambique a incluir a viúva e os dois filhos do empresário na acção judicial, tendo em conta as disposições da legislação libanesa relativas à transmissão de bens e obrigações aos herdeiros.
A família contestou a decisão. A defesa argumentou, entre outros fundamentos, que os tribunais ingleses não deveriam exercer jurisdição sobre reclamações relacionadas com uma herança sujeita à legislação do Líbano, país onde Safa estava domiciliado à data da sua morte.
No acórdão divulgado quarta-feira, os juízes Males, Whipple e Miles rejeitaram os argumentos apresentados pela viúva, concluindo que existem fundamentos jurídicos para a continuação da acção nos tribunais ingleses.
A decisão distingue, contudo, a responsabilidade decorrente da sucessão patrimonial de qualquer participação pessoal nos factos que estiveram na origem das dívidas ocultas. Não foi alegado que Clara Safa tivesse participado nos actos atribuídos ao marido.
O desfecho também não foi idêntico para todos os herdeiros. Os dois filhos do empresário, Akram e Alejandro Safa, renunciaram à herança, decisão reconhecida por um tribunal libanês a 2 de Junho de 2026. Os respectivos recursos foram aceites por acordo entre as partes, permanecendo a viúva como única recorrente.
A legislação sucessória libanesa examinada pela justiça britânica prevê que os herdeiros possam suceder às obrigações do falecido, mas limita a responsabilidade ao valor dos bens herdados e à quota correspondente a cada sucessor.
O acórdão não determina, por isso, que Clara Safa pague imediatamente uma indemnização ao Estado moçambicano. A definição das responsabilidades financeiras do empresário e da sua eventual transmissão à viúva continuará sujeita a procedimentos judiciais.
A nova decisão junta-se ao desfecho do recurso principal das empresas da Privinvest, ocorrido em Maio deste ano, quando o grupo perdeu a possibilidade de contestar a sentença de 2024 por não ter cumprido as condições financeiras exigidas pelo Tribunal de Recurso.
No processo principal, a justiça britânica reconheceu ao Estado moçambicano direitos a indemnizações substanciais pelos prejuízos relacionados com os contratos fraudulentos associados aos projectos marítimos financiados através das dívidas ocultas.
Segundo uma fonte da Procuradoria-Geral da República, a decisão desta semana envolve ainda custas processuais superiores a 150 mil dólares a favor de Moçambique. O montante foi avançado pela fonte, mas não consta da parte dispositiva do acórdão consultado.
Com a rejeição do recurso da viúva, a justiça britânica mantém aberta a discussão sobre a transmissão das responsabilidades patrimoniais de Safa, enquanto a condenação das empresas da Privinvest permanece definitiva.
A eventual obrigação de pagamento pela herdeira e os respectivos limites continuam por determinar.



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