Conselho Superior da Comunicação Social passa a ter poderes sancionatórios

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Ao contrário da lei anterior, em que o órgão funcionava quase exclusivamente como uma instância de consulta moral, o novo quadro jurídico confere competências disciplinares e fiscalizadoras que permitem monitorar e sancionar o cumprimento das normas éticas e profissionais. Rogério Sitoe, presidente do Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS), afirmou que a aprovação deste novo pacote legislativo representa um marco histórico ao dotar a instituição de autoridade real para intervir no sector.

Para o dirigente, o entendimento alcançado na Assembleia da República foi fundamental para desatar um nó interpretativo sobre a natureza do Conselho que perdurava há quase vinte anos. Relativamente à aplicação prática da nova lei, o dirigente esclareceu que o foco agora reside no cumprimento rigoroso do comando constitucional, dotando o órgão de instrumentos de supervisão que anteriormente inexistiam.

“A Assembleia da República dotou poderes ao Conselho Superior da Comunicação Social relativos à monitoria, fiscalização e alguns níveis de sancionamento. No quadro daquilo que está previsto na Constituição da República,”disse.

Rogério Sitoe sublinhou que, embora o CSCS não seja um regulador no sentido restrito, passa agora a ter instrumentos legais para garantir a disciplina e a boa gestão da liberdade de imprensa em Moçambique.

“Clarificando, o Conselho Superior não é no sentido restrito, um órgão regulador. É o órgão de consulta e disciplina, só que pela primeira vez, foi dotada ao conselho esses poderes que dão autoridade ao conselho superior diferentemente do que era anteriormente, que era um conselho de moral. Tem poderes suficientes para gerir a questão da disciplina no quadro da gestão da liberdade de imprensa”, concluiu Rogério Sitoe.

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