Share this
O Partido Otimista pelo Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS) anunciou publicamente que não vai reconhecer o deputado Fernando Jone no cargo de segundo vice-presidente da Assembleia da República. A posição surge numa altura em que o Parlamento é chamado a dar cumprimento ao acórdão emitido pelo Conselho Constitucional, órgão máximo em matéria de justiça constitucional que declarou a nulidade do processo de substituição do parlamentar.
De acordo com o chefe da bancada parlamentar da força política, Sebastião Mussanhane, caso a Mesa do Parlamento acate a decisão judicial e reinstitua formalmente o deputado nas suas funções de liderança, a bancada deixará de se rever na sua actuação. O dirigente sublinhou que, com a perda de confiança política declarada pelo partido, Fernando Jone deixará de representar formalmente o PODEMOS na composição da Mesa da Assembleia da República.
O contencioso iniciou-se após a bancada do PODEMOS ter promovido a substituição de Fernando Jone pelo deputado Carlos Tembe para o cargo de segundo vice-presidente da Assembleia da República, invocando divergências internas e perda de alinhamento político. Contudo, o Conselho Constitucional, através do Acórdão 5/CC/2026, deu provimento ao recurso intentado por Fernando Jone, anulando a Resolução n.º 6/2026 da Assembleia da República. A alta instância jurídica deu razão ao recorrente por constatar a inexistência de uma prévia e válida cessação de funções, configurando uma vício processual na eleição do substituto.
Apesar do carácter vinculativo e inquestionável da decisão do Conselho Constitucional no plano institucional, a liderança bancária do partido reitera que o conflito de fundo é estritamente político e disciplinar. Sebastião Mussanhane considera que a insistência do parlamentar em regressar ao posto de direcção parlamentar demonstra motivações individuais que já não coincidem com as linhas orientadoras, o programa e a estratégia do PODEMOS.
A crise de representatividade na Casa do Povo expõe as fissuras internas no segundo maior partido com assento parlamentar. A direcção da bancada indica que agirá de acordo com o quadro estatutário da formação política, sustentando que nenhum deputado pode exercer representação institucional na Mesa da Assembleia da República à revelia da orientação e do mandato confiado pela própria bancada parlamentar proposta pelo partido.



Facebook Comments