Share this
Nilza Dacal
“Os homens passam, os governos mudam, as circunstâncias políticas transformam-se, mas a República deve permanecer protegida por instituições sólidas, independentes e capazes de resistir às oscilações do poder.”
Esta máxima do constitucionalismo moderno não é mera formulação académica, mas uma lição gravada pela história das nações. Os países que conquistaram estabilidade, prosperidade e desenvolvimento duradouro não foram necessariamente aqueles que tiveram os líderes mais carismáticos ou os governos mais populares, mas aqueles que compreenderam que o futuro de um Estado não pode depender da virtude de um homem, mas da força das suas instituições. Uma República verdadeiramente forte não se sustenta na autoridade de indivíduos, por mais competentes, visionários ou bem-intencionados que sejam. O seu verdadeiro alicerce reside na robustez das suas instituições, na previsibilidade das suas leis e na confiança que os cidadãos depositam no funcionamento sereno e imparcial do Estado. Afinal, os homens são passageiros, mas as instituições devem ser permanentes.
É precisamente por isso que as propostas recentemente apresentadas no Congresso da Justiça, merecem uma reflexão profunda, serena e desprovida de paixões. O que está em causa não é apenas o funcionamento interno dos órgãos da justiça, mas está verdadeiramente em debate a qualidade da nossa democracia, a maturidade do nosso sistema constitucional e a capacidade do Estado moçambicano de construir instituições suficientemente fortes para resistirem ao tempo, às mudanças políticas e às inevitáveis alternâncias de liderança. Esta discussão interessa aos magistrados, juristas, académicos e políticos. Mas interessa, acima de tudo, ao cidadão comum, o jovem recém-formado que procura oportunidades e precisa de acreditar que o mérito será recompensado, o agricultor que trabalha a terra e espera que as instituições públicas protejam os seus direitos, o empresário nacional que investe as suas poupanças e necessita de segurança jurídica para expandir os seus negócios e criar empregos, à mãe que deseja que os recursos destinados à saúde cheguem efectivamente aos hospitais e que os fundos da educação cheguem às escolas onde os seus filhos estudam. Em suma, interessa a todos os moçambicanos que acreditam que a justiça deve servir a nação e não as conveniências do momento.
Durante muito tempo, em África e em muitas outras partes do mundo, o debate político esteve excessivamente centrado nas figuras individuais. A atenção recaía sobre Presidentes, líderes históricos, partidos e governos. Depositávamos as nossas esperanças na chegada de um novo salvador ou responsabilizávamos um determinado dirigente pelos fracassos colectivos. Contudo, a experiência internacional demonstra que as sociedades mais estáveis e desenvolvidas deixaram há muito de depender exclusivamente das qualidades pessoais dos seus governantes e construíram instituições capazes de funcionar com eficácia e integridade, independentemente das pessoas que temporariamente as dirigem. Os países mais respeitados do mundo não são aqueles onde nunca existiram crises, mas aqueles onde as instituições foram suficientemente fortes para enfrentar as crises sem colocar em causa a estabilidade do Estado. São países onde a justiça continua a funcionar quando muda o governo, onde os tribunais decidem com independência quando mudam os líderes e onde os órgãos de fiscalização exercem as suas competências quando mudam os titulares dos cargos. É sob esta perspectiva que devemos analisar as propostas apresentadas no Congresso da Justiça.
A defesa de uma maior autonomia financeira dos órgãos judiciais não constitui uma reivindicação corporativa nem uma tentativa de obtenção de privilégios, mas trata-se de uma exigência republicana fundamental. Nenhuma instituição pode exercer plenamente a sua independência quando depende financeiramente daqueles que poderá ter de fiscalizar, investigar ou julgar. Na qualidade de fiscalizadora, conheço bem o significado e a importância da autonomia institucional para o exercício livre e responsável das funções constitucionalmente atribuídas a cada órgão do Estado. A independência não é apenas uma declaração constitucional solene, pois exige garantias concretas: recursos próprios, autonomia administrativa, capacidade de gestão e protecção contra pressões directas ou indirectas. Quando estas condições não existem, a independência arrisca transformar-se numa promessa formal sem plena correspondência na realidade prática.
A autonomia financeira dos órgãos da justiça constitui uma das mais importantes garantias da sua liberdade institucional. E esta questão não interessa apenas aos magistrados, mas a todos, porque sempre que uma instituição perde independência, quem perde verdadeiramente é o povo. Quando um tribunal não dispõe dos meios necessários para funcionar com eficiência, é o cidadão que espera mais tempo por uma decisão. Quando uma investigação não conta com os recursos adequados, é a luta contra a corrupção que enfraquece. Quando uma instituição depende excessivamente de outras estruturas do Estado, aumenta o risco de interferências e diminui a confiança pública.
À semelhança do que já sucede com os Tribunais Supremo e Administrativo, a proposta de introdução de mecanismos mais participativos na nomeação dos titulares dos órgãos da justiça, incluindo o Procurador-Geral da República, merece uma reflexão serena e orientada pelo interesse superior do Estado. Não se trata de retirar competências a qualquer órgão, nem de promover disputas institucionais, mas de aperfeiçoar o modelo de governação da justiça, procurando um equilíbrio mais consistente entre legitimidade democrática, independência institucional e responsabilização pública. A questão central não é saber quem controla o Procurador-Geral da República, mas saber se uma instituição responsável pela defesa da legalidade, pelo combate à corrupção e pela protecção do interesse público deve depender exclusivamente da vontade de um único centro de poder. Nas democracias mais maduras, a resposta tem sido clara: o poder deve ser equilibrado, partilhado e fiscalizado.
O princípio da separação de poderes não nasceu porque os seus defensores desconfiavam deste ou daquele governante, mas porque compreenderam uma realidade profundamente humana: nenhum homem é infalível e nenhuma instituição deve existir sem mecanismos de controlo. A história universal demonstra que a concentração excessiva de autoridade, mesmo quando inspirada pelas melhores intenções, tende a enfraquecer as instituições e a limitar os espaços de liberdade. Por isso, os sistemas constitucionais mais avançados distribuíram competências, criaram mecanismos de controlo mútuo e estabeleceram salvaguardas destinadas a prevenir decisões unilaterais em matérias particularmente sensíveis. Não se trata de desconfiança, mas de prudência institucional, porque as constituições não são escritas apenas para os tempos de estabilidade, mas para proteger os Estados nos momentos de tensão.
A proposta de reforçar a estabilidade institucional do Procurador-Geral da República enquadra-se precisamente nesta lógica. Garantir que a cessação do mandato ocorra apenas nos casos expressamente previstos na lei não significa diminuir a autoridade do Presidente da República, muito pelo contrário, significa fortalecer a autoridade das instituições, transmitir aos cidadãos a mensagem de que a aplicação da lei não depende das circunstâncias políticas do momento, e, acima de tudo, reforçar a confiança pública na independência do Ministério Público. Porque a justiça não depende apenas da sua imparcialidade real, mas também da confiança que os cidadãos depositam nela. E a confiança é um activo institucional de valor incalculável; sem ela, as melhores leis tornam-se insuficientes, as decisões judiciais são constantemente questionadas e, consequentemente, enfraquece-se a própria legitimidade do Estado. Talvez a mensagem mais importante de todas estas propostas seja esta: as instituições fortes não temem a partilha do poder. Pelo contrário, é precisamente na partilha equilibrada do poder que encontram a sua principal fonte de estabilidade.
A República não existe para servir os homens, são os homens que existem para servir a República. Como legisladora, acredito profundamente que fortalecer as instituições é uma das formas mais elevadas de patriotismo. E entendo que o verdadeiro patriotismo se centra na construção de instituições que protejam os cidadãos, assegurando que os direitos dos moçambicanos não dependam da boa vontade de quem exerce o poder num determinado momento.
Neste contexto, a autonomia financeira dos órgãos da justiça deve assumir um papel central na agenda de reforma constitucional e legislativa. Esta autonomia não constitui um privilégio, mas uma protecção da independência institucional, da confiança pública e da própria democracia. Por isso, o Parlamento tem uma responsabilidade histórica. Cabe-nos construir um quadro legal que assegure recursos estáveis, mecanismos transparentes de gestão, sistemas eficazes de fiscalização e garantias sólidas de independência institucional.
Da mesma forma, devemos reflectir sobre modelos de nomeação dos titulares dos órgãos da justiça que conciliem independência técnica, legitimidade democrática e prestação de contas. A experiência comparada, apresentada pelo Digníssimo Procurador-Geral da República, Américo Letela, demonstra que os sistemas mais robustos são precisamente aqueles que conseguem equilibrar estes três elementos: nem dependência política, nem isolamento institucional, mas equilíbrio. Porque o equilíbrio continua a ser a essência de qualquer democracia saudável. No fundo, a construção de instituições fortes é um projecto nacional, não pertence a um governo, nem a partidos políticos, nem sequer mesmo a uma geração, pois pertence à República. E a República é o património comum de todos os moçambicanos.
As leis que hoje aprovamos, as instituições que fortalecemos e as garantias que criamos não servirão apenas os cidadãos do presente, mas também àqueles que ainda não nasceram. É por isso que a responsabilidade histórica da nossa geração é muito grande, pois temos o dever de construir um Estado onde a justiça seja respeitada, as instituições sejam independentes e a confiança dos cidadãos não dependa da identidade de quem ocupa temporariamente os cargos públicos. Até porque a verdadeira força de uma nação não se mede pela autoridade dos seus governantes, mas pela capacidade de as suas instituições continuarem a proteger os cidadãos quando todos os governantes já tiverem partido. E é precisamente essa República forte, equilibrada, justa, independente e duradoura que Moçambique tem a oportunidade e o dever de construir.



Facebook Comments