GALP leva Moçambique à arbitragem internacional na disputa de 162 milhões de euros em impostos do Rovuma

DESTAQUE ECONOMIA
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A disputa fiscal entre o Estado moçambicano e a petrolífera portuguesa GALP entrou numa nova fase. Depois de meses de divergências administrativas sem consenso, a multinacional decidiu recorrer ao Centro Internacional para a Resolução de Diferendos sobre Investimentos (ICSID), organismo ligado ao Grupo Banco Mundial, para contestar a cobrança de impostos resultantes da venda da sua participação na Área 4 da Bacia do Rovuma.

Luisa Muhambe

Em causa está uma factura fiscal que poderá atingir cerca de 162 milhões de euros, correspondente às mais-valias geradas pela alienação dos 10 por cento que a GALP detinha no projecto de gás natural liquefeito liderado pela multinacional italiana ENI, na Área 4 do Rovuma. A operação, concluída em Março de 2025, envolveu a venda dos activos à empresa estatal dos Emirados Árabes Unidos por um valor superior a mil milhões de dólares.

A Autoridade Tributária de Moçambique entende que a transacção gerou ganhos sujeitos à tributação no país, aplicando o regime fiscal previsto para operações no sector petrolífero. Já a GALP discorda do cálculo apresentado pelo fisco moçambicano e defende que o imposto devido deverá rondar apenas os 26 milhões de euros, alegando que determinados custos devem ser considerados no apuramento da matéria colectável.

A divergência, portanto, não está na existência do imposto, mas no valor final a pagar e nos critérios utilizados para calcular as mais-valias.

O processo, registado sob o número ARB/26/31, representa um dos mais relevantes testes ao modelo de tributação dos grandes investimentos extractivos em Moçambique. A decisão da GALP de activar o mecanismo arbitral previsto no Acordo Bilateral de Investimento entre Portugal e Moçambique retira a disputa do campo exclusivamente administrativo e coloca-a agora numa instância internacional.

Para o Estado moçambicano está em causa o princípio da soberania fiscal e a capacidade do país de cobrar receitas provenientes da valorização de recursos naturais existentes no seu território.

A alienação de participações em projectos de gás tem sido uma fonte importante de receitas extraordinárias para países produtores. Em Moçambique, as mais-valias resultantes de transacções no sector extractivo estão previstas na legislação fiscal, incluindo a Lei n.º 14/2017, que estabelece o regime aplicável às operações petrolíferas.

O Executivo já tinha incluído nas suas projecções orçamentais para 2025 e 2026 a expectativa de arrecadação desta receita, sinalizando que considera legítimo o direito à cobrança.

O caso GALP surge num momento em que Moçambique procura consolidar a sua posição como destino de grandes investimentos no sector energético, sobretudo na Bacia do Rovuma, onde estão concentradas algumas das maiores reservas de gás natural do continente africano.

Embora formalmente seja um processo tributário, o diferendo tem implicações económicas e políticas. A arbitragem internacional coloca Moçambique perante um processo complexo, geralmente longo e dispendioso, envolvendo equipas jurídicas especializadas e com impacto na percepção dos mercados internacionais.

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