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Reembolsos do Fundo da Paz poderão ser feitos através da retenção na fonte

O Ministério dos Combatentes, através do Fundo da Paz e Reconciliação Nacional (FPRN), acaba de introduzir um novo método de pagamento dos reembolsos do crédito concedido aos combatentes. Trata-se de um sistema de retenção na fonte, através do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), do Ministério de Economia e Finanças, que se encontra numa fase de socialização e que, recentemente, foi acolhido positivamente pelos combatentes mutuários ao nível da província de Maputo, durante um encontro em que foi feita a projecção de plano de monitoria e acompanhamento da evolução dos projectos em marcha nesta região do sul do País.

Há luz verde por parte dos combatentes da província de Maputo para o avanço do processo de descontos dos empréstimos concedidos pelo Fundo da Paz, através de retenção na fonte nas suas pensões que são pagas pelo Instituto Nacional de Previdência Social, do Ministério da Economia e Finanças.

Esta posição foi tornada pública num encontro ocorrido na passada sexta-feira, entre os Combatentes mutuários financiados pelo Fundo da Paz e Reconciliação Nacional e o departamento central de crédito, que tinha como objectivo explicar aos combatentes mutuários o alcance deste novo método de pagamento do crédito concedido.

Num encontro bastante concorrido, nas instalações da delegação de Maputo, Fernando Marquele, chefe do Departamento Central de Crédito, deu uma explicação sobre os procedimentos a ter em conta, para adesão ao processo de pagamentos via retenção na fonte.

Na ocasião, Marquele fez saber que esta nova plataforma minimiza largamente o esforço que o combatente tinha que fazer, desde formar a fila no banco, passando pelos custos de transporte para se deslocar a locais com acesso a bancos, bem como outros riscos de segurança que de lá podiam advir. No encontro, ficou se a saber que um dos grandes ganhos deste procedimento tem a ver com o facto de que o Fundo da Paz faz uma pré-negociação com o combatente sobre o valor a descontar via retenção na fonte, sendo que só depois de um consenso alcançado é que o processo segue os seus trâmites normais até a vinculação do mutuário na base de dados do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Um outro requisito que corporiza este procedimento tem também em conta a observação legal do valor máximo a ser descontado na pensão do Combatente, que não deve ultrapassar um terço do valor total da pensão que o mutuário aufere, conforme a Lei.

Segundo aquele quadro sénior do Fundo da Paz, nenhum combatente será obrigado a pagar valores sem olhar para o horizonte dos custos correntes do seu dia-a-dia. Para suprir o vazio que o desconto pode provocar, há ainda uma abertura de o Combatente fazer depósitos resultantes do rendimento da sua actividade de geração de renda, como forma de acelerar as amortizações e livrar-se o mais cedo possível do crédito, quiçá avançar para um refinanciamento.

Em face deste esclarecimento um tanto quanto didáctico, os Combatentes mostraram-se bastante satisfeitos e animados, de tal sorte que prontificaram-se a massificar a informação para os colegas que não estiveram presentes na reunião a aderirem ao processo de pagamento via retenção na fonte.

Por seu turno, a Delegada provincial do Fundo da Paz de Maputo, Nidelsita Sata Sarmento, que assistiu ao encontro, agradeceu a presença dos Combatentes, tendo se comprometido que de ora em diante iria programar visitas de monitoria aos projectos e fazer, ao mesmo tempo, uma assistência técnica, para que as actividades de geração de renda produzam impacto desejado e promova a auto-suficiência no seio das comunidades.

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