O Pacote das Medidas de Aceleração Econômica anunciadas pelo Chefe de Estado em Agosto do ano em curso estavam reféns da aprovação do Conselho de Ministros e, posteriormente, da Assembleia da República. Nesta terça – feira,08 de Outubro, reunida em mais uma Sessão do Conselho do Ministros, o Executivo aprovou as propostas de leis que reduzem a taxa do IVA, de 17% para 16%, e o IRPC, de 32% para 10%, nos sectores da agricultura, aquacultura e transportes urbanos. Por outro lado, o Executivo aprovou a alteração das Leis de Minas e Petróleos para acelerar o desenvolvimento das provinciais onde se localizam os megaprojectos
De acordo com o porta – voz do Conselho de Ministros, Filmão Suazi, com a proposta de lei que visa alterar artigos 9, 10, 12, 17 e 21 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pela Lei número 32/2007, de 31 de Dezembro, o Governo pretende “reduzir a taxa do IVA, de 17% para 16%, introduzir a exclusão do direito à dedução das transmissões de bens e prestações de serviços sujeitas à taxa reduzida de 5%, e determinar que o sujeito passivo que mantiver reportes sistemáticos de créditos durante um período de 12 meses, solicite o reembolso total ou em pelo menos 50% do IVA acumulado”.
No que a lei que a proposta de lei que do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas e Colectivas (IRPC) os sectores da agricultura, aquacultura e transportes urbanos, Suazi referiu que a mesma visa tornar os sectores em alusão mais actrativos.
“A Lei visa melhorar a competitividade dos sectores de agricultura, aquacultura e transportes urbanos, tornando-os mais atrativos ao investimento privado, promovendo competitividade destes sectores por via da redução de custos, nomeadamente, a redução da taxa geral do IRPC, de 32% para 10%, redução da taxa liberatória cobrada sobre os rendimentos de entidades não residentes em Moçambique, que prestam serviços a empresas agrícolas nacionais, de 20% para 10% e a eliminação da retenção na fonte da taxa de 20% sobre os juros de financiamentos externos, destinados a projectos agrícolas, a vigorarem até 31 de Dezembro de 2025”.
Ainda na Sessão do Conselho de Ministros, com o objectivo de acelerar o desenvolvimento nas provinciais onde se localizam os megaprojectos, o Governo aprovou uma série de alterações nas Leis de Minas e Petróleos.
Filmão Suazi referiu que a revisão das Leis de Minas e Petróleos “ajusta-as aos desenvolvimentos registados no sector de petróleos e minas, de modo a acelerar o processo de expansão e desenvolvimento socio-económico das províncias onde se localizam os empreendimentos petrolíferos e mineiros, atenuando as desigualdades económicas.
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