Frelimo aprova sozinha a revisão da Constituição e adia eleições distritais sine die

POLÍTICA
  • E Nyusi promulga a Lei em apenas 24 horas
  • Decisão do partido no poder revela intolerância política e, sobretudo, arrogância – observam Renamo e MDM
  • Aires Ali refere que a realização das eleições distritais era um problema que o país não podia ignorar.

O Presidente da República, Filipe Nyusi, precisou de apenas 24 horas para promulgar a Lei de revisão pontual da Constituição da República de Moçambique (CRM) após a Bancada Parlamentar da Frelimo ter aprovado sozinha, na passada quinta-feira, o adiamento das eleições distritais. Os partidos da oposição defendiam a realização de um referendo popular para se tomar a decisão sobre o eventual adiamento das eleições distritais e afirmaram que a decisão do partido no poder revela intolerância política e, sobretudo, arrogância.

Duarte Sitoe

Com 178 votos, a bancada da Frelimo aprovou sozinha a Lei de revisão pontual da Constituição da República, sentenciando o adiamento das eleições distritais que estavam marcadas para 2024 para quando estiverem criadas condições para a sua realização.

A confirmação do adiamento das eleições distritais acontece depois do líder da Renamo ter defendido gradualismo na sua implementação, à semelhança das eleições autárquicas. Curiosamente, Ossufo Momade se manteve em silêncio e não se pronunciou sobre o assunto, numa semana em que foi acusado, pelo activista Adriano Nuvunga, de ter sido brindado com uma festa de aniversário patrocinada por Filipe Nyusi.

Em menos de 24 horas, ou seja, em tempo recorde, o Presidente da República, Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar a Lei por considerar que a mesma “não contraria a Lei Fundamental|”. Em condições normais, o Presidente da República leva até três meses para promulgar a Lei.

Os dois partidos da oposição, ou seja, Renamo (44 votos) e MDM (05 votos), votaram contra, mas, debalde, não conseguiram travar a intenção do partido no poder. Para a oposição, a decisão da Frelimo revela intolerância política e, sobretudo, arrogância –  observam Renamo e MDM.

A Renamo, que no início da sessão defendeu que a realização de referendo popular para se tomar a decisão sobre o eventual adiamento das eleições distritais, sublinha que o acto é ilegal.

“Lamentavelmente, a bancada parlamentar da Frelimo impediu esse debate e, como demonstração da sua arrogância política e autêntica ditadura, impôs este debate, através de um Projecto de Lei depositado recentemente, no dia 23 de Maio em curso, para impedir a realização das eleições distritais. Negar as eleições distritais, em 2024, é violar a Constituição da República, é negar o direito fundamental de eleger e ser eleito, é negar a soberania do povo, é impedir, é bloquear o desenvolvimento dos distritos que, rapidamente, pode ser alcançável através da descentralização”, defendeu o deputado José Manteigas.

Em representação do Movimento Democrático de Moçambique, Elias Impuiri criticou a forma como o partido no poder rasgou a Lei mãe e alertou para o risco da decisão criar cisões fratricidas na sociedade moçambicana a curto, médio e longo prazo.

Impuiri refere que a ideia da realização das eleições distritais para quando estiverem criadas condições não passa de falácia.

“Sabemos todos aqui que isso é mentira, porque não serão criadas condições, porque não há interesse em democratizar o país. Não me admira que a próxima acção seja tirar, da Constituição, todas liberdades até aqui conquistadas, mercê do voto maioritário”.

Já Aires Ali, deputado e membro da Comissão Política da Frelimo, defendeu que a realização das eleições distritais era um problema socioeconómico e financeiro que o país não podia ignorar.

“É pequeno e sem mínima visão do futuro, quem pensar que adiar as eleições distritais no ano de 2024 é um erro, é um descumprimento à Constituição. As revisões constitucionais se justificam pela necessidade de aprimoramento do sistema de governação para garantir os equilíbrios institucionais e o bom funcionamento do Estado de Direito”, referiu o antigo Primeiro-ministro.

Refira-se que com a revisão do número 3 do artigo 311 da Constituição da República “as primeiras eleições distritais, nos termos previstos na Constituição da República, têm lugar logo que sejam criadas as condições para a sua realização”.

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