Governo “manda passear” os médicos e não vai atender parte das reivindicações salariais por considerá-las ilegais

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Em comunicado feito na Cidade de Maputo, nesta terça-feira, em ocasião da 29ª Sessão do Conselho de Ministros, o vice-Ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa disse que as reclamações sobre a diuturnidade e horas extras reivindicadas pelos médicos actualmente em greve estão fora da mesa de discussões por estas serem ilegais, daí que não serão atendidas. O Governo entende que as duas reclamações evocadas pela Associação Médica de Moçambique (AMM) derivam da falha de interpretação dos estatutos remuneratórios dos médicos. Assim sendo do total de 15 reivindicações iniciais, sobraram 11 e apenas nove é que o Governo está a buscar resolver.

O Governo assume que não vai acolher a duas reclamações por serem marginais à Lei e por demandarem um desejo de diferenciação da maioria dos funcionários e agentes do Estado. Daí que de acordo com Inocêncio Impissa os médicos adoptaram uma interpretação errónea sobre a diuturnidade, que, particularmente para a classe, já prevê o acréscimo de 10% do salário base na folha de ordenado dos médicos, nomeadamente aos três, sete, 12 e 18 anos de vida útil ou serviço na função pública.

Impissa explicou que essa percentagem é calculada conforme a Lei, a partir do salário base sem os abonos e qualquer desconto, e daí acrescida ao mesmo salário base.

“A Associação Médica entende que deve ser calculado o salário, mais todos os abonos, e daí impor-lhe, portanto, 10%. Esta interpretação não é efectivamente legal, nem tecnicamente correcta, porque à luz das leis, das normas, o salário é tão-somente aquilo que se recebe por conta da categoria profissional. E nessa ordem a percentagem tem sido calculada na base do salário bruto antes de ter o desconto e não inclui, naturalmente, nenhum abono”, clarificou.

A AMM foi recomendada a consultar ao Tribunal Administrativo para verificar como se calcula a diuturnidade, que, para já, “obedece à mesma fórmula para todos os funcionário e agentes do Estado. E é assim que o Governo está a proceder”. Relativamente ao cálculo das horas extras, a exigência da AMM é que, pelo mesmo tempo de trabalho extra, os médicos recebam quatro vezes mais do que os outros funcionários públicos.

Frisou, igualmente, que, na base da Lei aprovada entre os anos 2012 e 2013, os médicos têm direito às horas extras nos termos em que é aplicável aos funcionários e agentes do Estado.

Ademais, elucidou que o entrave decorre da aprovação de um Decreto com matéria estranha à Lei e que, pela sua inconstitucionalidade, não pode ser aplicada.

“Aprovada esta Lei, em 2013, algum tempo depois foi aprovado o Decreto que regula esta mesma Lei. Porém, o Decreto aprova uma norma contrária à Lei. Significa que dispõe de uma matéria estranha à Lei. Nestes termos, não é possível implementar esta norma por ser ilegal. Um Decreto, por norma, não pode introduzir uma matéria para além ou contra àquela que é disposta na Lei.

Por isso, o Governo nunca chegou a implementar esta norma. Razão pela qual, uma alteração desta norma para conformar à lei é necessária. Esta norma que diferencia o tratamento das horas extras dos médicos, dos demais funcionários, é ilegal. A única solução é cumprirmos efectivamente a Lei e não rever a Lei”, explicou.

Contudo, o Executivo reconhece que tem por pagar horas extras de alguns anos a funcionários de vários sectores, não somente aos médicos.

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