- Renamo soma mais uma derrota
Em Novembro de 2023, na sequência da validação dos resultados das VI Eleições Autárquicas, a Renamo submeteu à Procuradoria-Geral da República uma queixa-crime contra todos os juízes do Conselho Constitucional (CC), nomeadamente Lúcia Ribeiro, Manuel Franque, Domingos Cintura, Mateus Saize, Albano Macie, Albino Nhacassa e Ozias Ponja. O maior partido da oposição no país acusou os Juízes do CC de falsificação dos resultados eleitorais e de usurpação de funções da Assembleia da República, uma vez que invalidaram decisões dos tribunais distritais, a fim de anular eleições. No entanto, os argumentos apresentados pela perdiz não convenceram o Ministério Público, que decidiu arquivar o processo contra os Magistrados.
Duarte Sitoe
Na fundamentação do seu processo, a Renamo entendia que Juízes do Conselho Constitucional falsificaram os resultados das eleições e cometeram um crime que vai de 02 a 08 anos de prisão, ao atribuírem-se a si mesmos o poder de, sem nenhuma transparência, atribuir votos de uns aos outros.
“Os juízes conselheiros fizeram, primeiro, usurpação de funções. Há competências que não são desses juízes conselheiros, que eles usaram de forma abusiva: a primeira delas foi, exactamente, a decisão de anular sentenças dos tribunais judiciais distritais. Isso não é competência do Conselho Constitucional, porque a única instituição que pode revogar uma lei é a Assembleia da República. O CC usurpou funções do parlamento para revogar uma lei, disse Venâncio Mondlane no dia em que submeteu a queixa-crime contra os sete Juízes do Conselho Constitucional na Procuradoria-Geral da República”, defendia a Renamo.
Na resposta à participação do maior partido da oposição em Moçambique, o Ministério Público lembra que a segunda maior força política do país apresentou documentos impugnados para o ajuizamento, sendo que o Conselho Constitucional não deu provimento porque não detectou indícios de falsificação de actas e editais, ignorando o facto de alguns tribunais terem, inclusive, comprovado a existência de editais falsos.
“Relativamente às denúncias de falsificação das actas e editais, e uso de documentos falsos, constata-se que o Partido RENAMO, antes da participação ao Ministério Público, fez uso de meio processual em fórum próprio e momento oportuno, recorrendo ao Conselho Constitucional e apresentando os documentos impugnados, para ajuizamento, como incidente de falsidade documental. Na sequência, o Conselho Constitucional negou provimento ao recurso, com o fundamento de não ter aferido quaisquer indícios de falsidade das actas e dos editais apresentados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), explica o MP, para depois referir que não se pode pronunciar sobre um assunto que já foi decidido pelo CC.
“Tendo havido decisão do Conselho Constitucional sobre o assunto, o Ministério Público não pode pronunciar-se, visto que aquele órgão decide em última instância, não havendo lugar à nova apreciação”.
Por entender que a queixa-crime apresentada pela Renamo contra Lúcia Ribeiro, Manuel Franque, Domingos Cintura, Mateus Saize, Albano Macie, Albino Nhacassa e Ozias Ponja não tem nenhum fundamento legal, o Ministério Público julgou improcedente, tendo por isso ordenado o seu arquivamento.
“No que se refere a excesso de poder e abuso de cargo ou função, importa fazer referência que os participados, enquanto Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional e servidores públicos, agiram no exercício de suas competências constitucionais e legais, em obediência ao princípio de livre convicção do juiz. Nestes termos, o Ministério Público julgou improcedente a participação por falta de fundamento legal e ordenou o seu arquivamento nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 324 do CPP, tendo sido notificada a participante do despacho no dia 19 de Fevereiro de 2024”.
Refira-se que, para além dos sete Juízes do Conselho Constitucional, o maior partido da oposição em Moçambique submeteu uma queixa contra 17 membros da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
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