Condenados dois cidadãos com penas que variam de 28 a 30 anos de prisão por financiamento ao terrorismo

DESTAQUE SOCIEDADE

O Tribunal Judicial Provincial de Cabo Delgado condenou, recentemente, dois cidadãos com penas que variam de 28 a 30 anos de prisão por crime de financiamento ao terrorismo naquele ponto do país.

O facto foi revelado, recentemente, pela porta-voz da terceira reunião da Procuradoria provincial e do Serviço Nacional de Investigação Criminal, em Cabo Delgado, Cármen Massicame.

Relativamente ao julgamento dos indivíduos acusados por crimes de terrorismo, Eduardo Sumana, presidente da Associação Moçambicana dos Magistrados do Ministério Público (AMMMP) apontou, em Julho do corrente ano, o grosso é absolvido por falta de provas, facto de deriva das dificuldades enfrentadas pelos investigadores na colecta de provas.

“O terrorismo é uma preocupação para o judiciário na medida que como pode calcular a investigação criminal é essencialmente a recolha de elementos e num cenário de guerra como se vive na província de Cabo Delgado a recolha da prova pode ficar prejudicada, daí que temos desenvolvidos esforços internos quer na perspectiva a formação”, declarou Sumana para depois acrescentar que as instituições da justiça devem aprimorar mecanismos de recolha de provas.

“Nós já tivemos procuradorias militares que foram extintas , há um debate interno ainda no sentido de aprimorar essas formas de intervenção daquela província e acredito que tem sido feito um esforço enorme até já extem processos julgados e condenados e outros bem por isso, há outros que são conhecidos como envolvidos em actos terroristas, mas hoje, como sabem, a justiça trabalha com provas e chegam ao julgamento as pessoas são absolvidas e, por via disso, sem provas não se pode condenar que seja e há um trabalho que deve ser feito para a aprimorar a recolha de evidencias”.

Facebook Comments

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *