Concurso bilionário da ANE em Gaza suspenso por suspeitas de favorecimento a um dos concorrentes

DESTAQUE POLÍTICA
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  • Veredicto da nova avaliação conhecido esta semana

Cerca de um mês depois de a Safaga International Management Limited ter recorrido ao Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), denunciando suspeitas de “práticas antiéticas” na avaliação das propostas para o Projecto Integrado da Fronteira de Machipanda, outro concurso público de grande dimensão volta a levantar dúvidas sobre a transparência dos procedimentos de contratação pública no Ministério dos Transportes e Logística (MTL). Desta vez, está em causa a adjudicação dos Lotes 3 e 4 do programa “Mais Estradas 2031”, lançado pela Administração Nacional de Estradas (ANE), em Gaza, contestada formalmente por um dos concorrentes, que questiona os critérios usados pelo júri na avaliação das propostas. A contestação levou à suspensão dos actos subsequentes à adjudicação, enquanto se aguarda pelos resultados da nova avaliação, que, segundo apurou o Evidências, deverão ser conhecidos esta semana, cerca de um mês depois da impugnação.

Evidências

Está a tornar-se regra. Sempre que há um concurso lançado no Ministério dos Transportes e Logística (MTL), há barulho. Depois do caso de Machipanda, já submetido ao Gabinete Central de Combate à Corrupção, mais uma empreitada daquele ministério volta ao escrutínio público, não pelas melhores razões.

O Evidências apurou que, dias depois da comunicação da adjudicação, o concurso para a asfaltagem de estradas no âmbito do programa “Mais Estradas 2031”, conduzido pela delegação da Administração Nacional de Estradas (ANE) em Gaza, foi impugnado e encontra-se, neste momento, suspenso para reavaliação, depois de terem sido levantadas alegações de irregularidades e suspeitas de práticas antiéticas que, alegadamente, terão favorecido um dos concorrentes.

Em causa estão os Lotes 3, Chinhacanine/Nalazi, e 4, Nalazi/QueQue, cuja decisão de adjudicação foi comunicada pela Delegação Provincial da ANE em Gaza através da carta n.º 847/DPAG/079/2026, de 3 de Setembro. O concurso está avaliado em mais de 3 mil milhões de meticais, no qual participaram dois consórcios: um predominantemente nacional e outro constituído maioritariamente por empresas estrangeiras.

A contestação surgiu poucos dias depois e colocou em causa não apenas o resultado final, mas a própria forma como o júri terá conduzido a avaliação das propostas. O concorrente que impugnou a decisão reclama, ao que Evidências apurou de fonte próxima do processo, acesso ao processo completo de avaliação, incluindo o relatório final, eventuais relatórios preliminares, actas do júri, grelha de avaliação, pontuações atribuídas aos concorrentes, mapas comparativos e os fundamentos técnicos, financeiros e legais que sustentaram a escolha.

Um dos pontos que está a provocar maior controvérsia é a metodologia usada para avaliar as propostas num concurso concebido no modelo Design and Build (chave na mão), no qual a componente de concepção e o projecto executivo fazem parte da responsabilidade do empreiteiro.

Contudo, cosnta que o juri decidiu apurar o vencedor exclusivamente com base no critério de menor preço, ignorando valências técnicas e irregularidades. Segundo apurámos, a empresa beneficiada não cumpriu requisitos considerados essenciais nas propostas, com destaque para a metodologia de execução da obra e o plano de impacto ambiental.

O critério do menor preço, previsto no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, não significa que a proposta mais barata vença automaticamente. Nos termos dos artigos 36 e 39 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, quando é adoptado o critério do menor preço avaliado, a avaliação deve ter em conta as especificações técnicas e os requisitos de qualificação, sendo desclassificadas as propostas que não respondam a esses requisitos. Só depois dessa triagem é que a adjudicação deve recair sobre a proposta de menor preço entre as que não tenham sido desclassificadas.

A visita às obras e a mudança das regras

Outro aspecto controverso na adjudicação ora suspensa tem que ver com o facto de o concorrente beneficiado não ter efectuado a visita aos locais onde deveriam ser executadas as obras, um dos requisitos que constavam dos documentos do concurso. Na visita guiada pelo próprio delegado provincial, participou apenas o candidato desqualificado.

Segundo as informações apuradas pelo Evidências, como forma de contornar este requisito e em claro benefício de um dos concorrentes, a ANE terá introduzido uma adenda que tornou facultativa essa visita.

A preocupação é reforçada pelo facto de uma visita ao local poder permitir aos concorrentes conhecer directamente as condições existentes, avaliar dificuldades de execução e preparar propostas tecnicamente mais ajustadas à realidade da obra, o que é essencial, sobretudo quando um dos critérios a avaliar é o menor preço, critério que só faz sentido se tiverem sido observados todos os pressupostos tecnicos. .

Também são levantadas dúvidas sobre a actuação do próprio júri, nomeadamente em relação à assinatura de documentos do procedimento por alguns dos seus membros. A ausência de determinadas assinaturas é apontada como um elemento que merece esclarecimento dentro da reconstituição do processo de avaliação.

A composição do consórcio apontado como vencedor é outro elemento que passou a merecer atenção no processo. Tratando-se de uma empreitada pública de dimensão relevante, a participação de empresas nacionais, utilização de mão-de-obra moçambicana, recurso a fornecedores e subempreiteiros locais e transferência de conhecimento constituem aspectos que podem assumir importância no quadro das políticas de conteúdo local aplicáveis.

No caso em análise, a composição do concorrente vencedor, descrita como maioritariamente estrangeira, liderada por uma empresa do Gana, levanta dúvidas sobre a forma como esta componente terá sido considerada na avaliação.

ANE promete resultados esta semana

No quadro do princípio do direito ao contraditório, o Evidências procurou um esclarecimento junto da delegação provincial da ANE em Gaza. Contactado telefonicamente, o delegado Jeremias Mazoio declinou-se a prestar muitos detalhes sobre as razões da suspensão do concurso, apenas confirmou que o mesmo foi impugnado, o que levou à sua imediata suspensão. Após uma reavaliação, segundo Mazoio, o júri produziu novos resultados, que segundo assegurou, serão tornados públicos esta semana.

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