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O ex – candidato presidencial, Venâncio Mondlane, foi formalmente acusado de cinco crimes pelo Ministério Público. Por ter assento no Conselho de Estado, Mondlane será julgado pelo Tribunal Supremo.
No seu artigo 15, a Lei 5/2005 refere que “nenhum membro do Conselho de Estado pode ser detido ou preso sem autorização do Conselho, salvo por crime punível com pena de prisão maior e em flagrante delito”.
O mesmo instrumento define que quando “instaurado procedimento criminal contra algum membro do Conselho de Estado e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena de prisão maior, o Conselho delibera se aquele deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo”.
Venâncio Mondlane foi formalmente acusado de cinco crimes, nomeadamente, apologia ao crime, incitamento a desobediência pública e colectiva, instigação pública ao crime, incitamento de desobediência colectiva, instigação ao terrorismo e incitamento ao terrorismo. Por ser membro do Conselho de Estado, Mondlane será julgado pelo Tribunal Supremo.
“O membro do Conselho de Estado goza de foro especial e é julgado pelo Tribunal Supremo, nos termos da lei”, defende a Lei 5/2005.
Refira-se que em caso de ser condenado pelos cinco crimes pelos quais é acusado, segundo a moldura penal, o ex-candidato presidencial arrisca-se a uma pena de mais de 20 anos de prisão efectiva.



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