BdM: Bancos têm 60 minutos para reportar falhas em pagamentos eletrônicos

DESTAQUE ECONOMIA
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As instituições financeiras a operar em Moçambique vão passar a dispor de um prazo máximo de 60 minutos para comunicar ao Banco de Moçambique qualquer falha ou indisponibilidade nos seus serviços de pagamento eletrónico que registe uma duração superior a dez minutos. A nova diretriz consta de um aviso recente emitido pelo banco central, que estabelece regras muito mais rígidas para a gestão, segurança e monitorização da Rede Única Nacional de pagamentos eletrónicos. O diploma legal confere um período de transição ao mercado, entrando oficialmente em vigor dentro de 90 dias.

A nova obrigação regulamentar abrange de forma imperativa todas as instituições de crédito, as sociedades financeiras e o próprio operador da rede. Para além do reporte célere de incidentes operacionais em menos de uma hora, o novo regime exige que as entidades garantam uma monitorização contínua e ininterrupta da sua ligação à rede. Isto significa que os bancos comerciais e demais operadores do setor terão de fornecer ao Banco de Moçambique informação em tempo real relativa ao estado exato da sua ligação à Rede Única Nacional, permitindo ao supervisor um controlo e uma supervisão muito mais direta sobre o ecossistema financeiro.

O regulador justifica a introdução destas exigências face à necessidade premente de reforçar as regras e os mecanismos de informação sobre o funcionamento e a implementação da ligação dos sistemas internos de gestão de operações bancárias na Rede Única Nacional. O Banco de Moçambique sublinha que este aperto na fiscalização surge num contexto de crescente utilização de canais e meios eletrónicos por parte dos cidadãos e das empresas moçambicanas, o que consequentemente gera a necessidade de um controlo significativamente maior sobre a disponibilidade, estabilidade e segurança dos serviços que são colocados à disposição do público.

A Rede Única Nacional funciona como a infra-estrutura comum e partilhada que concentra a totalidade do processamento de transações eletrónicas em Moçambique, englobando as operações realizadas com cartões de débito e crédito, caixas automáticas, terminais de pagamento e canais digitais. Esta plataforma crucial é operada pela SIMORede desde 2023, sob a gestão e controlo direto do banco central.

Com o novo pacote de regras, a integração nesta rede torna-se uma condição obrigatória para a sobrevivência comercial das instituições, que devem assegurar a ligação como requisito indispensável para o início da prestação de quaisquer produtos ou serviços de pagamento eletrónico, incluindo os serviços financeiros móveis.

A centralização estende-se a toda a base física de transações do país, determinando que todos os terminais de pagamento eletrónico, como os POS e as caixas automáticas (ATM), passem a ser instalados obrigatoriamente através da Rede Única Nacional. O diploma impõe ainda que o operador da rede desenhe e implemente procedimentos robustos para a deteção, classificação, resposta e reporte de incidentes operacionais e de segurança de caráter severo ou com impacto sistémico, prevendo a revisão anual destes mecanismos.

As instituições devem também garantir planos sólidos de continuidade de negócio e de recuperação de desastres, cujos testes anuais têm de ser formalmente comunicados ao Banco de Moçambique. O mercado tem um prazo de três meses para fazer a migração ou integração dos terminais existentes, sendo que o incumprimento destas normas constituirá uma infração e uma contravenção severamente punível nos termos da legislação aplicável ao setor financeiro.

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