Forquilha não recua e ensaia “resolução” em sessão extraordinária” para afastar Fernando Jone

DESTAQUE POLÍTICA
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  • Após derrota no CC, PODEMOS ensaia nova ofensiva
  • PODEMOS pondera sessão extraordinária para repetir processo anulado pelo CC
  • Entre custos públicos e impasse jurídico, PODEMOS mantém ofensiva contra o seu vice
  • Entenda como nasceu a decisão que o Conselho Constitucional veio a anular
  • Disputa interna do PODEMOS transformou-se numa discussão mais ampla sobre os limites entre as ordens superiores dentro da Frelimo e a supremacia constitucional
  • “A retirada de confiança política não basta para criar uma vacatura”, alertam “colegas”

O acórdão do Conselho Constitucional (CC), com nr º 5/CC/2026, de 21 de Julho, que anulou a destituição do segundo vice-presidente da Assembleia da República, Fernando Jone, está longe de encerrar a crise política em torno da liderança do PODEMOS no Parlamento. Informações apuradas pelo Evidências revelam que o partido liderado por Albino Forquilha já ensaia uma nova estratégia para afastar Fernando Jone do cargo de vice-presidente do parlamento, através da convocação de uma sessão extraordinária da Assembleia da República, destinada à aprovação de uma resolução de cessação de funções. Contudo, fontes parlamentares e especialistas em direito constitucional alertam que a iniciativa dificilmente ultrapassará os fundamentos jurídicos fixados pelo Conselho Constitucional (CC), por entenderem que a questão ultrapassa meras formalidades processuais e incide sobre a inexistência de fundamento legal para a vacatura do cargo. A nova investida surge numa altura em que também são revisitados os bastidores da primeira tentativa de afastamento, marcada por intensa pressão política para viabilizar a agenda do PODEMOS e com tons intimidatórias de que “não pode ser o parlamento a inviabilizar o PODEMOS”. Segundo fontes ouvidas pelo Evidências, a opção política acabou por prevalecer sobre os alertas jurídicos então apresentados, num processo que dividiu inclusivamente deputados da Frelimo, alguns dos quais antecipavam que o CC acabaria por anular a decisão.

Nelson Mucandze

Segundo várias fontes parlamentares ouvidas pelo Evidências, o cenário que ganha força nos bastidores consiste em persuadir a Assembleia da República a convocar uma sessão extraordinária exclusivamente destinada à aprovação de uma resolução que declare a cessação das funções de Fernando Jone, criando, desse modo, a vacatura necessária para voltar a eleger Carlos Tembe para o cargo.

A iniciativa, porém, divide opiniões dentro do Parlamento e encontra forte resistência entre colegas abalizados, incluindo conselheiros do Parlamento já ouvidos. Além dos custos financeiros, que implicariam a convocação de uma sessão extraordinária num contexto de fortes restrições orçamentais, algumas fontes entendem que uma nova resolução dificilmente alteraria o desfecho jurídico caso voltasse a ser apreciada pelo Conselho Constitucional.

A posição é sintetizada por um deputado da FRELIMO que considera que a questão ultrapassa largamente uma mera falha procedimental. “O PODEMOS quer uma resolução. Quer uma sessão extraordinária para deliberar uma resolução e cumprir a sua agenda de vacatura. Quer forçar uma nova legalidade e quer que o dinheiro público seja gasto para satisfazer um interesse partidário. Mas esta questão não tem a ver apenas com procedimento; tem a ver com os factos. A retirada de confiança política não basta para criar uma vacatura. Trata-se de um princípio de estabilidade de um órgão do Estado”, afirmou.

A leitura de alguns deputados ouvidos aproxima-se da fundamentação adoptada pelo próprio Conselho Constitucional. No acórdão, os juízes entenderam que a Assembleia da República elegeu um novo segundo vice-presidente sem que existisse previamente um acto válido que declarasse a cessação das funções do titular anteriormente eleito, razão pela qual toda a eleição subsequente ficou juridicamente comprometida.

Contudo, as fontes do Evidências sustentam que o problema identificado pelo CC não se limita à inexistência de uma resolução formal. Segundo uma das fontes, mesmo que a Assembleia da República venha agora a aprovar uma resolução específica de cessação de funções, continuará por resolver a questão essencial relacionada com a Constituição e a legislação parlamentar, as quais não prevêem a perda de confiança política como causa autónoma de cessação do mandato de um vice-presidente da Assembleia da República eleito pelo Plenário.

“Há quem esteja a interpretar o acórdão como se bastasse repetir o procedimento observando uma etapa que ficou em falta. Não é isso que resulta da decisão. O Conselho Constitucional pronunciou-se sobre os pressupostos jurídicos da vacatura, e a retirada de confiança política não constitui, por si só, fundamento legal para cessação de funções. Mesmo que a Assembleia reúna extraordinariamente e aprove uma resolução de destituição, Fernando Jone poderá recorrer novamente e existem fortes probabilidades de o CC voltar a anular a decisão”, explicou um jurista conhecedor do processo.

Segundo a mesma fonte, o mandato de um vice-presidente da Assembleia da República, uma vez validamente conferido pelo Plenário, deixa de depender exclusivamente da vontade política da bancada que o indicou.

“A estabilidade dos órgãos do Estado exige precisamente isso. O titular passa a exercer um cargo institucional, cuja cessação depende apenas das situações expressamente previstas na Constituição ou na lei. Não basta que o partido deixe de confiar politicamente na pessoa”, acrescentou.

Nos corredores do Parlamento, deputados descrevem um ambiente de crescente desconforto em torno da possibilidade de a Assembleia voltar a discutir o assunto.

Alguns parlamentares receiam que a convocação de uma sessão extraordinária para apreciar exclusivamente uma matéria cuja viabilidade jurídica continua contestada exponha novamente a instituição a um revés judicial, agravando o desgaste provocado pela anulação da resolução anterior.

A preocupação aumenta porque o próprio Conselho Constitucional atribuiu à Assembleia da República a responsabilidade pelas irregularidades verificadas, ao concluir que o órgão não observou os procedimentos constitucional e regimentalmente exigidos antes de declarar vaga a função e proceder à eleição do substituto.

Antes do acórdão, já havia quem previsse o desfecho

Apesar dessas reservas, fontes parlamentares afirmam que o PODEMOS continua empenhado em convencer os restantes actores políticos de que existe margem para regularizar o processo através de uma nova deliberação do Plenário.

A insistência não surpreende quem acompanhou a primeira tentativa de afastamento de Fernando Jone.

Segundo diversas fontes ouvidas pelo nosso jornal; houve, antes da votação posteriormente anulada, advertências de natureza jurídica dirigidas aos principais protagonistas do processo. Vários intervenientes terão alertado que a estratégia escolhida enfrentava riscos elevados de ser declarada inconstitucional. Ainda assim, prevaleceu a opção de avançar com a substituição.

Deputados da própria Frelimo, ouvidos sob reserva, admitem que o processo dividiu opiniões dentro da bancada. Enquanto alguns defendiam que o assunto deveria ser aprofundado sob o ponto de vista jurídico antes de qualquer deliberação, outros consideravam prioritário viabilizar a solução política então apresentada, apesar dos riscos de contencioso constitucional. Aliás, houve afirmações de que “não pode ser o parlamento a inviabilizar agendas de um partido”, no caso o PODEMOS.

Essa divergência nunca chegou a tornar-se pública, mas voltou agora a ganhar actualidade depois do acórdão do CC. O caso poderá transformar-se num importante precedente sobre os limites da disciplina partidária quando confrontada com cargos electivos de natureza institucional.

O entendimento dominante entre esses especialistas é que a eleição para vice-presidente da Assembleia da República produz uma legitimidade própria, que não pode ser retirada apenas porque o partido proponente alterou posteriormente a sua posição política.

Por isso, mesmo que o Parlamento venha a reunir-se extraordinariamente, a questão central será de demonstrar a existência de uma causa constitucional ou legal de cessação de funções. Enquanto esse fundamento não existir, qualquer nova tentativa de afastamento continuará vulnerável a uma nova fiscalização constitucional.

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