Quando o Estado perde a autoridade moral

EDITORIAL
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A morte de Narciso, o procurado, abatido a tiro por agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM), perante dezenas de pessoas e em plena via pública, voltou a colocar o país diante de uma das questões mais delicadas de qualquer Estado de Direito. Até onde pode ir a força do Estado no combate ao crime?

Todos desejamos viver numa sociedade pacífica, onde os cidadãos possam circular em segurança e onde os criminosos sejam responsabilizados pelos seus actos. A segurança pública é, sem dúvidas, uma das mais nobres obrigações do Estado. Ninguém defende que indivíduos procurados pela justiça permaneçam em liberdade a desafiar a autoridade. Pelo contrário, espera-se que as forças policiais actuem com firmeza, competência e eficácia.

Mas a eficácia não pode substituir a legalidade. Um crime não deixa de ser crime apenas porque foi cometido por alguém que veste uma farda ou actua em nome do Estado. É precisamente esta distinção que separa um Estado de Direito de um Estado onde a força prevalece sobre a lei.

As imagens que circulam nas redes sociais, caso correspondam aos factos, mostram um homem cercado por vários agentes armados, sem que se observe uma ameaça proporcional que justificasse o recurso à força letal naquele momento. O disparo à queima-roupa, perante mulheres, crianças e jovens, não representa apenas a morte de um suspeito. Representa também um profundo abalo na confiança dos cidadãos nas instituições encarregadas de os proteger.

Mesmo admitindo que Narciso fosse um criminoso perigoso, isso não lhe retirava o direito ao devido processo legal. O Estado não foi criado para substituir os tribunais nem para executar sentenças na rua. A função da polícia é deter, neutralizar ameaças reais e entregar os suspeitos à justiça. Quando essa fronteira desaparece, abre-se espaço para a arbitrariedade e para o abuso de poder.

Há ainda uma questão que merece reflexão: Se, perante mais de uma dezena de agentes, nenhum se insurgiu contra o acto, importa saber se estamos diante da conduta isolada de um agente ou de uma cultura institucional que tolera ou incentiva este tipo de actuação. A resposta não será dada pelas redes sociais, mas pela posição oficial do Estado.

É precisamente essa resposta que definirá se o país encara este episódio como um desvio individual, sujeito à responsabilização criminal, ou se, pelo silêncio, acabará por transmitir a ideia de que determinadas violações da lei são aceitáveis quando praticadas por agentes públicos.

O silêncio institucional seria tão grave quanto os disparos. Porque uma democracia não se mede apenas pela forma como pune os criminosos, mas sobretudo pela forma como controla aqueles que detêm o monopólio legítimo da força.

Nenhum cidadão deve viver com medo dos criminosos. Mas também nenhum cidadão deve temer aqueles que juraram protegê-lo. Quando a violência deixa de obedecer aos limites da lei, a insegurança muda apenas de rosto.

O combate ao crime exige determinação, mas exige, acima de tudo, respeito pela Constituição e pelas leis da República. Não há paz duradoura quando a justiça é substituída pela execução sumária. Não há autoridade legítima quando a força deixa de responder ao direito.

Ninguém está acima da lei. Nem o cidadão comum, nem o criminoso, nem o agente da autoridade. Se aceitarmos que a lei pode ser suspensa sempre que o Estado considera conveniente, estaremos a abdicar do princípio que protege todos os cidadãos. E, nesse dia, a maior vítima já não será apenas Narciso. Será o próprio Estado de Direito.

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