Ordem dos Advogados aplica penas de até dez anos a seis profissionais por caso de corrupção

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  • Estiveram envolvidos num esquema de transferência ilícita de cerca de 39 milhões de meticais

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) aplicou sanções disciplinares severas a seis advogados, determinando a sua suspensão por períodos que variam entre nove anos e oito meses e dez anos. A medida surge na sequência do alegado envolvimento dos profissionais num esquema de transferência ilícita de cerca de 39 milhões de meticais, no âmbito do processo de insolvência da empresa Cimentos da Beira. A sanção resulta de um processo de investigação que apurou violações graves aos princípios éticos e deontológicos que regem a classe no país.

Luísa Muhambe

Conforme a deliberação do Conselho Jurisdicional da OAM, avançada pela Agência de Informação de Moçambique (AIM), os advogados Milú Viana, Ivan Pontavida, Pereira Ferramenta e Aníbal Quetane foram punidos com a pena máxima de dez anos de suspensão. Por seu turno, aos advogados Anabela Lemos e Laurindo Saraiva foram aplicadas penas de nove anos e oito meses de afastamento do exercício da profissão.

A origem do processo disciplinar remonta a Março de 2022, altura em que o Tribunal Judicial da Província de Sofala declarou a insolvência da Cimentos da Beira, após uma acção movida pela empresa Logo Engineering. Em 2024, a gestão da massa insolvente foi confiada à advogada Anabela Lemos. No entanto, a instrução levada a cabo pela OAM concluiu pela existência de graves irregularidades na condução desse encargo institucional, apontando conluio, conflitos de interesse e desvio de finalidade.

A investigação da agremiação profissional determinou que a então administradora da massa insolvente canalizou fundos da empresa sem qualquer suporte legal, beneficiando directamente os colegas agora sancionados através de um circuito financeiro paralelo.

“Anabela Lemos terá transferido ilegalmente cerca de 39 milhões de meticais das contas da Cimentos da Beira para a empresa C&C Consulting, alegadamente como pagamento por serviços prestados. Esta quantia foi posteriormente transferida para as contas bancárias dos seis advogados envolvidos no processo,”lê-se no documento

A comprovação dos ilícitos assentou na análise minuciosa de extractos bancários, contratos e trocas de comunicações electrónicas, elementos que permitiram reconstituir o papel desempenhado por cada um dos implicados na gestão dos activos da empresa insolvente. Além da movimentação indevida de fundos, a OAM apurou também a falsificação de documentação destinada a instruir o processo judicial.

“Anabela Lemos, em conluio com Laurindo Saraiva, terá produzido e promovido a publicação de documentos falsos relacionados com o processo. Todos os envolvidos no caso agiram em violação dos deveres de integridade, probidade, dignidade e prestígio profissional previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados,” acresecenta a nota.

Na fundamentação da sua decisão disciplinar, a Ordem dos Advogados de Moçambique sublinha que a actuação do grupo causou prejuízos patrimoniais severos à massa insolvente, desferindo em simultâneo um duro golpe na credibilidade da classe dos advogados e na confiança do público nas instituições do sistema de justiça moçambicano.

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