SCM queixa ao CSMJ contra juiz Macaringue por inércia no cumprimento da decisão que “condena” PODEMOS

DESTAQUE POLÍTICA
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  • Após mais de seis meses com decisão engavetada
  • Caso chegou até ao gabinete do PR e foi devolvido ao Ministério Público
  • Forquilha e seu partido podem ser condenados por desobediencia

Mais de seis meses depois de o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo ter ordenado o PODEMOS a partilhar recursos e benefícios políticos com a Associação Solidariedade Cívica de Moçambique (SCM), a decisão continua sem ser executada, levando a associação a apresentar uma reclamação ao Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) contra o juiz José Macaringue, acusando-o de permitir que se arraste a execução de uma decisão que obriga o PODEMOS a partilhar recursos e benefícios políticos. A queixa, submetida a 14 de Agosto, denuncia uma alegada “demora na efectivação da tutela jurisdicional” e alerta para o risco de a decisão perder utilidade com o passar do tempo.

Evidência

Uma decisão judicial que deveria obrigar o PODEMOS a partilhar recursos e benefícios políticos com a Associação Solidariedade Cívica de Moçambique transformou-se numa disputa sobre a própria autoridade dos tribunais. Mais de seis meses depois de o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo ter ordenado a medida, a decisão continua sem execução e decidiu levar o juiz José Macaringue ao Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), acusando-o de não garantir a efectivação da tutela que o próprio tribunal concedeu.

Na exposição, submetida a 14 de Agosto, a associação alerta para o risco de o tempo tornar irreparáveis os prejuízos que reclama. Através do seu advogado, Henriques Manuel Pereira Júnior, vai mais longe e sustenta que a conduta atribuída ao partido e ao seu presidente, Albino Forquilha, pode configurar crime de desobediência, previsto no artigo 353.º do Código Penal.

O processo n.º 58/25-R corre na 3.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, presidida por José Macaringue. Em Fevereiro, o magistrado proferiu uma decisão favorável à SCM, determinando medidas relacionadas com a partilha de recursos e benefícios políticos decorrentes das eleições gerais de 2024.

O PODEMOS interpôs um recurso de agravo para alterar o efeito da decisão ou substituí-la por caução, mas, tal como Evidências escreveu na altura, o tribunal indeferiu, mantendo o efeito devolutivo e determinando que o PODEMOS cumprisse voluntariamente as providências decretadas. Segundo a SCM enquanto tentava o recurso, em paralelo, o partido mantinha contactos extra-judiciais com a associação para alegadamente negociar um acordo.

Mesmo depois disso, o partido ainda apresentou uma reclamação, que, segundo a SCM, também foi rejeitada por inepta. Com isso, a associação sustenta que a decisão cautelar continua válida e eficaz e que o PODEMOS já não dispõe de mecanismo processual que suspenda a sua execução.

Antes do CSMJ, SCM tentou via Chapo

Antes de levar a questão ao CSMJ, a SCM tentou uma intervenção do Presidente da República. A 24 de Julho, dirigiu uma exposição a Daniel Francisco Chapo, pedindo que tomasse medidas contra o PODEMOS e o seu presidente, Albino Forquilha, perante aquilo que considera ser uma recusa em cumprir uma decisão judicial.

Na carta, a associação invocava também o risco de uma eventual “rápida delapidação patrimonial ou ocultação” e pedia ao Chefe de Estado, na qualidade de “Mais Alto Magistrado da Nação”, que adopte as medidas que considere adequadas para salvaguardar o Estado de Direito e a constitucionalidade.

A Presidência da República, porém, afastou-se do conflito. Na Nota n.º 1874/PR/GPR/112/2026, recebida pela SCM a 14 de Agosto, considera que o litígio é de natureza civil, resulta do alegado incumprimento de um Memorando de Entendimento entre duas entidades privadas e já foi submetido à jurisdição comum. O documento recorda ainda a independência dos tribunais e a impossibilidade constitucional de o Presidente interferir num processo judicial.

A Presidência aconhelhou a SCM a voltar ao tribunal para exigir a execução da decisão e ao mesmo tempo abrir uma acção criminal contra o PODEMOS por desobediência, nos termos previstos na Lei.

“Neste sentido, em resposta, em cumprimento do despacho de Sua Excelência o Presidente da República, incumbe-nos comunicar que a providência cautelar deve ser promovida junto do Tribunal que a decretou e a eventual responsabilização criminal por desobediência deve ser accionada junto do Ministério Público”, descreve.

Associação acusa Forquilha e PODEMOS de “gangsterismo” político

A associação acusa o partido liderado por Albino Forquilha de “gangsterismo político”, por alegadamente resistir ao cumprimento da decisão judicial. O conflito nasceu de um Memorando de Entendimento celebrado entre a SCM e o PODEMOS, que, segundo a associação, previa a partilha de recursos e benefícios políticos, incluindo a participação na indicação para cargos públicos.

Para a SCM, a eleição de representantes ligados à associação pelo PODEMOS activou os compromissos previstos no acordo.

Nas eleições gerais de 2024, o PODEMOS conquistou 43 mandatos parlamentares, 15 dos quais atribuídos a membros da SCM. É a partir desta representação que a SCM reclama o reconhecimento dos direitos que entende decorrerem do memorando, incluindo a partilha dos benefícios políticos e financeiros associados aos mandatos conquistados.

A associação exige ainda acesso aos balancetes, demonstrações financeiras e informação detalhada sobre dotações e outros recursos recebidos pelo partido, para apurar os valores que considera abrangidos pelo acordo.

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