Governo aprova novos regulamentos para reestruturar o Sistema Nacional de Saúde

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O Conselho de Ministros de Moçambique, reunido na sua 31ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (27), apreciou e aprovou três decretos que definem e estruturam as normas de organização e funcionamento dos subsistemas Público, Comunitário e Privado de Saúde.

No âmbito do subsistema público, o novo decreto aprova o Regulamento que define as Normas de Organização e Funcionamento do Subsistema Público de Saúde, ao abrigo dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 3/2026.

A medida estabelece “as normas de organização, funcionamento, licenciamento, inspecção e fiscalização do Subsistema Público, e a sua articulação com os Subsistemas Privado e Comunitário de Saúde”.

O documento abrange um amplo espectro de acções, sendo “aplicável ao conjunto de instituições públicas que exercem funções de promoção de saúde, prevenção de doença, diagnóstico, tratamento, manutenção, reabilitação, cuidados paliativos, investigação científica e formação”.

A nível local e comunitário, o Governo fixou as directrizes para a actuação de base com a aprovação do Regulamento do Subsistema Comunitário de Saúde, fundamentado no número 4 do artigo 25 da referida lei.

O instrumento legal clarifica “as normas de organização, funcionamento, inspecção e fiscalização do Subsistema Comunitário de Saúde, sua articulação com os Subsistemas Público e Privado de Saúde e os termos do exercício da função de Agente Comunitário de Saúde”.

Conforme especifica o executivo, a regulamentação aplica-se a “todas as instituições comunitárias de saúde, pessoas singulares e colectivas que exercem actividades de promoção de saúde, prevenção de doença, diagnóstico, tratamento, manutenção, reabilitação e cuidados paliativos”.

A vertente privada da prestação de cuidados médicos também viu o seu quadro legal ser devidamente delimitado.

Em conformidade com os números 8 e 9 do artigo 27 da Lei n.º 3/2026, foi aprovado o regulamento do Subsistema Privado de Saúde.

O diploma estipula “as normas de organização, funcionamento, licenciamento, inspecção e fiscalização do Subsistema Privado de Saúde, a sua articulação com os Subsistemas Público e Comunitário de Saúde”.

A sua abrangência estende-se a “um conjunto de instituições, serviços e profissionais que prestam serviços de saúde no domínio da iniciativa privada no território nacional, incluindo, nomeadamente, centros de diagnósticos, laboratórios, transporte privado de doentes, serviços de atendimento domiciliário e profissionais de saúde em regime liberal ou por conta própria, sem estabelecimento fixo”.

 

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