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- Indemnizações da Maputo-Sul ignoradas pela edilidade
- Município da Matola diz que já se pronunciou várias vezes sobre o assunto
Após anos de disputa, silêncio da edilidade e profundos prejuízos emocionais e materiais para a família afectada, a Justiça decidiu intervir e travar, ainda que provisoriamente, a obra de construção de um muro de vedação num terreno histórico no Bairro Matola-Gare. Na semana passada, o Tribunal Judicial do Distrito da Machava determinou o embargo da obra, numa decisão que representa um primeiro revés para a tentativa de ocupação do espaço onde uma família estabeleceu-se há mais de 60 anos.
Luísa Muhambe
O conflito começou quando a Vereação de Planeamento Territorial e Urbanização do Conselho Municipal da Matola atribuiu um Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) a Ernesto Mucavele sobre a parcela onde uma idosa de nome Julieta, de 80 anos, viveu durante décadas, construiu a sua vida e manteve pequenas barracas que garantiam o seu sustento.
O problema é que o terreno não estava abandonado. Além da habitação e das estruturas comerciais da família, o espaço alberga as campas de cinco familiares. Com o avanço das obras, a família viu-se confrontada não apenas com a ameaça de perder o terreno, mas também com o risco de ver destruídas as campas dos seus entes queridos.
A família contesta a forma como o DUAT foi atribuído a um novo proprietário e diz que nenhuma das estruturas locais foi devidamente ouvida antes da decisão. As chefias do quarteirão e do bairro, segundo os afectados, reconheciam há décadas a presença da família no local e a sua ligação à parcela.
O espaço hoje em disputa, então com dimensões superiores a de quinta, já foi lar da anciã e sua família, contudo quando a Maputo-Sul iniciou a construção da Estrada Circular de Maputo, parte da área ocupada pela família foi abrangida pelo traçado da estrada. A solução foi demolir parte das infra-estruturas ali existentes, ficando a família com a posse do pedaço restante da terra que sempre pertenceu.
Pela perda de parte da sua parcela e das infra-estruturas existentes, a empresa indemnizou a família, que transferiu a habitação principal para outras parcelas, nos bairros de Nkobe e Siduava, onde a cidadã e a sua família, passou a residir. No terreno restante, a família decidiu estabelecer pequenos empreendimentos comerciais para o seu sustento, que hoje se vêem ameaçados por causa desta tenttativa de usurpação, com aparente apadrinhamento das autoridades municipais.
Município terá ignorado provas de titularidade e campas da família no local
Mesmo assim, quando surgiu o novo DUAT, a família tentou primeiro resolver o problema dentro da própria autarquia. Apresentou um Recurso Gracioso ao Gabinete do Presidente do Conselho Municipal, mas diz ter encontrado silêncio. Enquanto isso, o Município sustentava a existência de uma sobreposição de títulos com base numa comunicação da Secretaria de Cadastro.
A família acusa a edilidade de ignorar não só as indemnizações pagas pela Maputo-Sul, mas também outros elementos que comprovam a sua ligação ao espaço, entre eles os contratos de fornecimento de água e energia eléctrica celebrados com a FIPAG e a EDM.
Para a família, as indemnizações pela perda de parte do seu terreno são uma das principais provas de que a sua ocupação era conhecida e reconhecida pelo Estado. Não se tratava, portanto, de uma família que apareceu recentemente no terreno, mas de pessoas que ali viviam há décadas e cujas infra-estruturas foram, inclusive, consideradas no processo de construção de uma obra pública de grande dimensão.
Com as máquinas a avançarem sobre o terreno, a disputa deixou de ser apenas administrativa. Passou a representar uma ameaça concreta à habitação, às infra-estruturas e às campas da família. Sem resposta efectiva da autarquia, os afectados recorreram aos tribunais para tentar travar a obra.
Foi nesse contexto que o Tribunal Judicial do Distrito da Machava determinou, na semana passada, o embargo da construção do muro de vedação. A decisão é acautelar, não resolve definitivamente a disputa sobre o terreno, mas impede, por enquanto, que a obra continue enquanto o processo avança.
A contraparte tem agora sete dias para apresentar a sua contestação e exercer o direito ao contraditório. Só depois das várias posições apresentadas será possível conhecer a decisão sobre o fundo da disputa.
O caso volta a colocar sob escrutínio a forma como são atribuídos terrenos no município da Matola, sobretudo quando existem famílias que ocupam determinadas parcelas há décadas e possuem documentos ou outros elementos que demonstram essa ocupação.
Mais do que uma disputa entre particulares, o processo levanta uma questão para a própria autarquia: como foi possível atribuir um novo DUAT sobre uma parcela onde existiam habitação, actividade comercial, contratos de água e energia e até infra-estruturas que haviam sido indemnizadas pelo próprio Estado?
O Evidências procurou o Município da Matola para obter esclarecimentos sobre o processo e saber como explica a atribuição do DUAT. A assessoria respondeu apenas que o Município já se pronunciou várias vezes sobre o assunto, sem prestar novos esclarecimentos.



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