Governo aprova regulamento da Lei de Minas e fixa participação mínima do Estado em 15%

DESTAQUE ECONOMIA
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O Conselho de Ministros aprovou o decreto que estabelece o Regulamento da nova Lei de Minas, introduzindo profundas reformas estruturais no sector extrativo para garantir a retenção de valor no país, a transparência no licenciamento e a defesa da soberania sobre os recursos minerais. O novo quadro regulatório define as regras para o licenciamento da Empresa Nacional de Minas, os critérios para o acesso a minerais estratégicos e o reforço do processamento interno antes da exportação das matérias-primas.

Detalhando o alcance da nova regulamentação e o modelo de intervenção acionistas do Estado no sector extrativo durante a sessão de esclarecimento à imprensa, o porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, destacou as garantias de participação pública nos empreendimentos minérios.

“Os termos e condições para o licenciamento da empresa nacional de Minas, os critérios para a atribuição exclusiva dos direitos sobre os minerais estratégicos, bem como os mecanismos da participação do estado através da empresa nacional de Minas mediante uma participação mínima de 15% em regime de free carry não diluível e a criação de incentivos para o processamento progressivo de minerais no território nacional,” disse.

O porta-voz acrescentou que as reformas visam igualmente digitalizar e conferir total rastreabilidade aos processos de concessão e licenciamento das explorações no país.

“Procedeu igualmente a reformulação dos procedimentos do cadastro mineiro, disciplinando a organização, gestão, actualização e registro do processo de licenciamento de atlas cadastral mineiro e dos procedimentos do cadastro mineiro, incluindo a tramitação do licenciamento por via eletrónica, por forma a reforçar a eficiência, a transparência, a segurança jurídica e rastreabilidade do processo do licenciamento mineiro,” revelou.

A legislação aprovada institui a participação obrigatória do Estado moçambicano nos grandes projectos de exploração de recursos minerais por intermédio da recém-criada Empresa Nacional de Minas, com vista a assegurar maior retorno económico directo para o erário público. Paralelamente, o Instituto Nacional de Minas (INAM) é extinto para dar lugar à Autoridade Reguladora de Minas (ARMI), reforçando a capacidade de fiscalização e modernizando o cadastro mineiro por via eletrónica.

 

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