Um Parlamento sem qualidade acaba julgado pela Constituição

EDITORIAL
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O recente Acórdão n.º 5/CC/2026 do Conselho Constitucional não representa apenas a anulação de uma deliberação da Assembleia da República. Representa a exposição pública das fragilidades de um órgão que deveria ser o principal guardião da legalidade, da técnica legislativa e do respeito pelas normas que ele próprio aprova. O Conselho Constitucional concluiu que a eleição do novo 2.º Vice-Presidente da Assembleia da República ocorreu sem que tivesse sido previamente produzida uma resolução válida que determinasse a cessação de funções do titular anterior, declarando, por isso, a nulidade da eleição e determinando a reposição da situação jurídica anterior.

Este episódio ilustra, de forma quase pedagógica, a preocupante degradação da qualidade do Parlamento, a nossa casa do povo. Não se trata apenas de um erro jurídico. Trata-se da incapacidade de compreender que, num Estado de Direito, a vontade política nunca pode substituir os procedimentos previstos na Constituição, na lei e no Regimento.

Mais grave ainda é saber que, segundo informações recolhidas pelo Evidências, houve internamente vozes que alertaram para o risco de se avançar por um caminho juridicamente insustentável. Entre os próprios camaradas, existiram advertências de que a substituição deveria obedecer ao procedimento adequado, sob pena de violação das regras constitucionais. Essas chamadas de atenção foram ignoradas. A decisão política sobrepôs-se ao parecer técnico. O resultado está agora à vista de todos.

Quando a política silencia o conhecimento jurídico, o desfecho dificilmente é outro, que não seja a humilhação institucional.

O mais preocupante é que esta censura não veio da oposição, nem da sociedade civil, nem da comunicação social. Veio do próprio Conselho Constitucional, órgão máximo da fiscalização da constitucionalidade. Foi o poder judicial constitucional a recordar ao poder legislativo que também ele está sujeito à lei.

É uma situação embaraçosa. O órgão encarregado de produzir leis foi chamado à ordem precisamente por não respeitar as regras do processo legislativo e institucional. Poucos símbolos são tão fortes quanto este.

Durante anos, justificou-se a escolha de deputados com base na disciplina partidária, relegando para segundo plano critérios como competência técnica, preparação jurídica, experiência legislativa e independência intelectual. O efeito começa agora a manifestar-se de forma evidente. Um Parlamento com reduzida capacidade técnica torna-se excessivamente dependente de orientações políticas, perde autonomia crítica e deixa de exercer plenamente a sua missão constitucional.

Não surpreende, por isso, que decisões com consequências jurídicas tão relevantes acabem por ser tomadas sem o necessário rigor. O que surpreende é que se continue a agir como se a maioria parlamentar fosse suficiente para corrigir qualquer deficiência processual. Não é. Num Estado de Direito, a maioria vota, mas a Constituição impõe limites.

Este caso deveria servir como momento de reflexão profunda para a Assembleia da República. A legitimidade democrática não dispensa competência. A fidelidade partidária não substitui conhecimento. E o mandato parlamentar exige muito mais do que levantar a mão para aprovar decisões previamente definidas.

O Conselho Constitucional apenas cumpriu o seu papel. Quem falhou foi a Assembleia da República.

E quando o Parlamento é corrigido precisamente por não saber cumprir os procedimentos que deveria dominar, a questão deixa de ser apenas jurídica. Passa a ser política, institucional e até moral. É caso para dizer, sem exagero, que não está ali, em muitos casos, a qualidade que um órgão de soberania exige e que o país merece.

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